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Carnaval é feriado nacional? Conheça os direitos e deveres do empregado

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

17/02/2020 11h39

Resumo da notícia

  • Estados e municípios podem decidir que é feriado local
  • Empresa pode liberar e exigir compensação das horas
  • Empregado que falta pode ter salário descontado e receber outras punições
  • Se for feriado local, empregado que trabalha tem direito a pagamento em dobro ou folga em outro dia

Embora seja a festa mais emblemática do Brasil, o Carnaval não está na lista de feriados nacionais definidos por lei. Isso significa que, se o estado ou município em que você trabalha não declarar feriado local, a segunda e a terça-feira de Carnaval (assim como a quarta-feira de Cinzas) serão dias úteis.

Você pode ser chamado para trabalhar durante a folia? O patrão pode descontar seu salário ou exigir reposição de horas? Quais os direitos e deveres como empregado ou empregador?

Para responder a essas e outras perguntas, o UOL consultou o especialista em direito trabalhista Nelson Guimarães, do escritório Bosisio Advogados.

Antes de tudo, informe-se

A primeira orientação ao empregado é descobrir se é feriado é ou não onde trabalha. Recomenda-se uma busca pelos sites oficiais do estado e do município, incluindo assembleias legislativas e câmaras municipais.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado. Por outro lado, em São Paulo (estado e capital), não é.

O segundo ponto é perguntar sobre as regras da empresa, como ela funciona durante o Carnaval. O principal conselho é: se informe.

Se não for feriado, mas a empresa liberar?

Se a empresa decidir por conta própria liberar os funcionários, não pode descontar os dias dos funcionários. Não será considerado uma falta, mas uma folga concedida por opção do empregador.

Empresa pode exigir compensação?

Nos lugares onde não é feriado, pode haver um acordo para que os empregados folguem durante o Carnaval e compensem as horas. O acordo pode ser direto entre empresa e empregado, ou por meio dos sindicatos.

Como funciona essa compensação?

O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses —para passar desse período, é necessário negociação coletiva (por meio de entidades sindicais).

Se não for feriado e o empregado faltar?

Neste caso, a empresa pode descontar do salário o valor proporcional a cada dia de falta.

Outras punições variam caso a caso. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não impõe um formato. Fica a critério do empregador qual punição aplicar. Mas se exige um critério de proporcionalidade de acordo com a gravidade e o histórico do empregado.

Se for um caso isolado, é razoável que a empresa aplique advertência verbal. Uma falta não é considerada grave suficiente para advertências mais pesadas. Se é um trabalhador que falta com frequência ou tem histórico de insubordinação, pode receber outro tratamento.

Normalmente, a punição passa pela seguinte escala: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa.

Posso ser chamado para trabalhar mesmo se for feriado local?

Sim. No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.

Nesse caso, recebo a mais?

A empresa pode escolher entre pagar em dobro pelo trabalho no feriado ou dar uma folga compensatória. Ou seja: se o empregado ganhar um dia de folga, não receberá a mais por trabalhar no feriado (estadual ou municipal) de Carnaval.

Essa regra veio com Medida Provisória 905/2019 (mais conhecida como MP do Verde Amarelo), assinada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro. Se o Congresso não votar a MP, ela perderá a validade, mas só depois Carnaval de 2020.

A empresa também pode fazer acordo para que o tempo de trabalho no feriado entre para o banco de horas do empregado. A compensação precisa ser feita em seis meses, exceto se outra regra tiver sido aprovada em negociação com sindicato.

E para quem trabalha no regime 12x36?

Empregado que folga 36 horas depois de trabalhar 12 horas seguidas está em situação diferente. Este formato pressupõe trabalho aos feriados e domingos sem direito a pagamento em dobro. Então, ele deve cumprir a escala que estava prevista e não receberá a mais se cair no Carnaval (mesmo que seja feriado local).

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