Gilmar abre 1 a 0 para Ednaldo no STF em julgamento sobre futuro da CBF
No julgamento do caso que envolve a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF, Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira (9) a favor do dirigente e na sequência Flavio Dino pediu vistas, adiando o resultado no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que aconteceu
Como era esperado, Gilmar defendeu os termos da decisão liminar dada por ele mesmo, que está em vigor atualmente. Ou seja, a permanência de Ednaldo no cargo. A sessão terminou em placar 1 a 0 para o presidente da CBF.
O caso não foi concluído. Depois das sustentações orais de três advogados, inclusive o da CBF, só houve o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele até chegou a fazer uma piada com o Corinthians, rebatida por Alexandre de Moraes.
O ministro Flávio Dino pediu vistas, e, com isso, não é possível prever quando o caso efetivamente voltará ao Plenário do STF. Mas os ministros têm prazo de 90 dias para completar o pedido de vistas.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos.
Inicialmente, o julgamento serviria para referendar ou não a liminar que Gilmar deu em janeiro. Mas o voto do ministro foi pela análise final do mérito do caso, o que traz uma perspectiva mais ampla à matéria.
Ao pedir vistas, Dino citou até a autora de novelas, já falecida, Janete Clair.
Reconheço a insuficiência do meu voto, dada a complexidade da matéria. Há um enredo janeteclairiano, que é realmente muito confuso. Uma ação civil pública de 2017, um TAC, uma apelação de 2023. O que remete ao primeiro problema: validade e eficácia da decisão do TJ-RJ. Todos falaram em autonomia. A pergunta é, de fato, qual o alcance da autonomia e a qual instância ela cede terreno: ao TJ, ao MP ou à Fifa? Eu vou recorrer ao VAR e pela primeira vez neste tribunal vou pedir vistas. Flávio Dino, ministro do STF
Qual foi a discussão
O centro da questão está a legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CBF. Esse TAC foi alicerce para a realização da eleição que levou Ednaldo Rodrigues ao poder.
A Justiça do Rio tinha derrubado a validade do TAC e da atuação do MP no caso. Com isso, chacoalhou as estruturas da CBF, nomeando o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como gestor temporário da entidade.
Só que o caso foi parar no STF, após ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) — do qual Flávio Dino fazia parte. Então, veio a liminar de Gilmar.
O relator Gilmar Mendes defendeu que, sim, o MP poderia ter assinado o TAC com a CBF. No voto, ele ainda criticou a condução do processo por parte do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
"São coisas extravagantes nos processos e que precisam ser anotados", disse ele, no momento em que descrevia o trâmite e os fatos ocorridos enquanto o processo estava a caminho da 19ª Câmara Cível.
Uma das "extravagâncias" citadas por Gilmar foi:
"As apelações da CBF permaneceram pendentes de julgamento até novembro de 2023, quando o processo foi incluído em pauta na sessão da 19ª Câmara Cível, em 28/11. Pouco menos de uma semana da sessão de julgamento, o desembargador que era relator determinou a retirada de pauta. E assinou a suspeição por razões de foro íntimo. É isso mesmo o que os senhores ouviram. Dois dias depois, o novo relator do feito, de forma particularmente expedita, determinou reinclusão de pauta. Estava pronto para julgar. O processo estava incluído na sessão de 7/12/23".
Gilmar ainda pontuou que as decisões do TJ-RJ é que caracterizaram intervenção na CBF:
A persistência de soluções como a que chegou o TJ-RJ inequivocamente implicará em violação ainda mais acentuada à autonomia da entidade. Um tribunal designando interventor, que designa diretores que passam a fazer a gestão da entidade desportiva. Gilmar Mendes, ministro do STF
A questão técnica sobre o MP
A linha de raciocínio do voto do relator Gilmar Mendes foi apontar que o esporte é um direito social, previsto na constituição. Por isso, é legítimo que o MP atue em matérias ligadas a entidades esportivas.
"A atuação do MP o coloca em uma zona de comunicação entre o sistema de Estado e o sistema social. Há uma relação dúplice no desempenho de suas funções. (...) A legitimidade deve ser reconhecida de forma ampla", disse Gilmar, citando posteriormente a atividade da própria CBF:
"É dever do estado o fomento de prática esportiva formais e não formais. O que bem demonstra o interesse social subjacente às atividades da CBF. E, portanto, a presença do interesse público necessário a legitimar a atuação fiscalizatória".
Como a CBF se posicionou
A CBF foi uma das partes que fizeram sustentação no processo. Ela foi representada pelo advogado Floriano Azevedo Marques.
"Venho aqui reiterando a necessidade de se ratificar a cautelar para evitar que, uma vez havendo a intervenção, a entidade é retirada da ordem esportiva internacional. O MP entrou com ação discutindo uma questão de governança. Criou-se uma incerteza que pode trazer danos. Diante da incerteza, o ente autônomo, resolve pacificar a questão travando um TAC com o MP. No exercício de competência constitucional. Fazia com que o conflito fosse resolvido em definitivo", disse ele, defendendo a validade do termo assinado pela entidade com o MP.
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