Brasil entra 2025 com mercado de apostas regulamentado e mais protegido
O mercado de apostas online (bets) no Brasil estará plenamente regulamentado a partir de 1º de janeiro de 2025, quando entram em vigor as regras de regulamentação do setor que obrigam as operadoras a terem licenças no País, conforme previsto na Lei 14.790/2023.
"A partir de 1º de janeiro de 2025, as apostas de quota fixa estarão plenamente regulamentadas no Brasil. Isso significa que, a partir dessa data, apenas operadores de apostas devidamente autorizados pela SPA poderão explorar a atividade de apostas de quota fixa no Brasil e ofertar tal modalidade lotérica às pessoas fisicamente localizadas em território brasileiro", afirma Udo Seckelmann, advogado especialista em gambling e crypto.
O advogado Rafael Marcondes, especialista em direito desportivo e Chief Legal Officer (CLO) da Rei do Pitaco, destaca as principais mudanças que ocorrerão no setor a partir da virada do ano:
1) Domínio Exclusivo: os operadores autorizados deverão atuar exclusivamente através de domínios com a extensão ".bet.br";
2) Sede e Atendimento no Brasil: será obrigatório que as empresas mantenham sede e canais de atendimento aos apostadores dentro do país;
3) Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: as operadoras deverão implementar políticas rigorosas para prevenir essas práticas ilícitas;
4) Promoção de Jogo Responsável: deverão ser adotadas medidas que incentivem práticas de jogo responsável entre os usuários;
5) Garantia de Integridade das Apostas e Prevenção à Manipulação de Resultados: as empresas precisarão implementar mecanismos para evitar a manipulação de resultados;
6) Boas Práticas de Publicidade e Propaganda: será necessário seguir diretrizes que promovam práticas éticas e responsáveis na publicidade e propaganda dos serviços de apostas; e
7) Meios de Pagamento Restritos: a partir de 2025, as casas de apostas brasileiras não poderão mais aceitar criptomoedas, cartões de crédito e carteiras virtuais. Os únicos meios de pagamento permitidos serão boletos bancários e transferências via Pix.
Marcondes destaca que "essas medidas visam aumentar a proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade e os riscos do negócio".
Segundo o advogado Udo Seckelmann, as empresas não autorizadas que continuarem operando ilegalmente no país podem ser sancionadas, bem como ter seus sites bloqueados.
"Operadores de apostas não autorizados que continuarem explorando o Brasil estarão sujeitos às sanções previstas na Lei 14.790/2023 e suas portarias, enquanto a SPA poderá aplicar medidas para impedir sua exploração no Brasil, tais como bloqueio de websites não autorizados, proibição de publicidade e patrocínio por operadores não autorizados e proibição de prestação de serviços de pagamento, por instituições financeiras e de pagamento, em favor de operadores de apostas não autorizados", ressalta o advogado.
"Para facilitar a identificação pelos consumidores que tenham dúvidas sobre se um operador de apostas é autorizado a explorar o mercado brasileiro, apenas os operadores de apostas autorizados pela SPA terão o domínio '.bet.br' a partir de 1º de janeiro de 2025", destaca Seckelmann.
Das 114 empresas que enviaram a solicitação de regularização ao Ministério da Fazenda e têm autorização provisória para operar até 31 de dezembro, cerca de 50 devem estar aptas para atuar legalmente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025.
As empresas que não cumpriram todos os requisitos foram notificadas e terão um prazo de 30 dias, a partir do recebimento do aviso, para ajustarem os detalhes restantes.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgará, até o fim do ano, a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar em território nacional a partir da virada do ano.
Só serão autorizadas a operar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756 de 2018, na Lei nº 14.790 de 2023 e nas mais de 10 portarias de regulamentação criadas pelo Ministério da Fazenda neste ano, que determinam, entre outras coisas, a limitação de publicidades de jogos e a implementação de medidas para proteger o apostador.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo - Inscreva-se!
2 comentários
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
Victor Hugo Dunstan
Tem de banir propagandas na TV,clubes que estão com patrocinadores não legalizados,tem de ser punidos!!
Eduardo Fernando de Campos
Esses problemas seriam menos impactantes se não existisse tanto asno viciado em jogos. Não é possível que tanta gente acredite que vai sair ganhando em jogos de azar.