Novo regulamento sobre transferências de atletas traz mudanças importantes
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou nesta semana a nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), documento que rege em nível nacional as transferências de jogadores de futebol e futsal, e a inscrição de treinadores e assistentes técnicos.
A nova edição do RNRTAF, que entrou em vigor na última terça-feira, 1º de abril, traz algumas mudanças que merecem atenção, sendo a principal relacionada à extensão da regra das chamadas "janelas de transferências" em nível nacional aos clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C (masculino) e A1 (feminino).
Assim como já o fazem em relação às transferências internacionais, os clubes que disputam essas competições agora devem observar os períodos de registro fixados pela CBF para contratar atletas de outros clubes brasileiros. Esta mesma regra já é exigida a equipes das Séries A e B desde 2022.
Importante registrar que, para a atual temporada, a CBF tem os seguintes períodos de registro fixados, válidos tanto para transferências nacionais como internacionais:
- 02/06/2025 a 10/06/2025, criado especialmente neste ano por conta Mundial de Clubes da Fifa.
- 10/07/2025 a 02/09/2025.
Outras mudanças do novo regulamento
- Registro fora da janela: Atletas das competições de base da CBF poderão ser registrados entre 10/03 e 11/04, mesmo após o fechamento da janela principal. A regra também vale para jogadores dos estaduais (art. 33, §3º, "c1").
- Redução de empréstimos: Em 2025, os clubes poderão emprestar até 18 atletas, bem como receber até 18 atletas por empréstimo. O número será reduzido para 16 em 2026 (art. 39-A).
- Futebol feminino: Criada uma janela exclusiva de transferências de 17/03 a 14/04, desde que a inscrição pelo novo clube seja para a disputa do Campeonato Brasileiro Feminino A1 (art. 33, §3º, "c2"). Além disso, acompanhando a atualização introduzida pela FIFA para casos internacionais, foi proibida a exigência de exames de gravidez nos contratos (art. 11, parágrafo único, "c").
- Atletas não profissionais: A idade mínima para Contratos de Formação caiu de 14 para 12 anos (art. 30).
- Registro de contratos profissionais: O registro de contratos de atletas profissionais masculinos de futebol de campo passa a ser possível a clubes que participem de competições oficiais reconhecidas pela CBF e/ou federações estaduais, independente de categoria, e não mais restrito a clubes participantes de competições profissionais (art. 15).
Especialistas afirmam que mudanças são positivas
"As mudanças são positivas, promovem a competitividade e mantêm o mercado aquecido por mais tempo. Destaques, ainda, para a expressa vedação à exigência de exames de gravidez, em linha do que a FIFA já proíbe em seus regulamentos (artigo 18quater do Fifa RSTP) e para a possibilidade de registro de contratos de formação a partir dos 12 anos, alinhando-se aos preceitos da Lei Geral do Esporte de 2023", entende o advogado desportivo Victor Targino.
O advogado André Scalli, especialista em direito desportivo, considera que as mudanças no documento demonstram maior sensibilidade da CBF sobre especificidades em algumas competições.
"Entendo que a flexibilização para registros fora da janela principal, especialmente nas categorias de base e estaduais, e a criação de uma janela exclusiva para o futebol feminino demonstram maior sensibilidade da CBF às especificidades dessas competições. Já a proibição de exames de gravidez nos contratos femininos reflete a adequação às normas de proteção de direitos e igualdade de gênero previstas na Lei Geral do Esporte", avalia.
"Ademais, a limitação progressiva do número de empréstimos busca coibir abusos e fomentar maior equilíbrio entre os clubes. No caso dos atletas não profissionais, a restrição das transferências a dois períodos fixos contribui para mais estabilidade e previsibilidade. E, ao permitir contratos de formação a partir dos 12 anos, o regulamento amplia o escopo formativo de forma compatível com o artigo 30 do regulamento e com a Lei Geral do Esporte, sem perder de vista a proteção infantojuvenil", acrescenta.
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