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Regulamento de 2025 traz avanço com protocolo de assédio contra mulheres

O Regulamento Geral de Competições (RGC) 2025, documento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que determina as regras de todos os campeonatos realizados no Brasil, trouxe novidades importantes em relação à edição do ano passado.

Um dos principais destaques do documento deste ano é a criação de um protocolo para combate ao assédio a mulheres em estádios. O tema é tratado no capítulo 11, nos artigos 134, 135, 136 e 137.

De acordo com o artigo 134, a CBF adotará, de forma gradativa, o protocolo "Não é Não" do Governo Federal em acordo feito com o Ministério das Mulheres.

O documento cita que os organizadores do evento esportivo (clubes e federações) devem implantar um mecanismo para acolher vítimas e ouvir suas denúncias.

Além disso, o RGC 2025 reforça, no artigo 137, que é responsabilidade deles que as mulheres sejam protegidas de assédio nos estádios e sua voz seja ouvida.

No parágrafo 1º desse mesmo artigo, o documento cita que "a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão colocar à disposição da vítima orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia para que aquele que tiver passado por situações de assédio ou importunação sexual encaminhe suas reclamações no momento da partida".

Especialistas elogiam inclusão de protocolo

Para o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, "o capítulo 11 do novo RGC da CBF é uma excelente inovação jurídica, social e necessária ao ambiente social que estamos atualmente".

"As novas disposições trazem as mulheres para mais perto dos estádios e do futebol brasileiro, fator este fundamental para o desenvolvimento do futebol e público esportivo. Além disso, a utilização do Protocolo "Não é Não" demonstra como diretrizes emanadas pelo Governo Federal e Ministério das Mulheres podem ser utilizadas pelo Esporte sendo um ambiente predominantemente privado, ou seja, tais diretrizes governamentais quando bem executadas não só podem, mas como devem ser utilizadas pelo Esporte", avalia.

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A advogada desportiva Ana Mizutori também elogia a inclusão do tema no documento, porém, faz ressalvas: "embora a iniciativa represente um avanço, seja necessária e importantíssima nessa luta, sua efetividade dependerá da implementação prática e do comprometimento dos organizadores de eventos esportivos em criar mecanismos eficazes de acolhimento, denúncia, identificação dos ofensores".

"A clareza na definição de responsabilidades e a fiscalização rigorosa serão essenciais para assegurar a efetiva proteção das mulheres nos estádios, cumprindo o objetivo da medida de buscar um ambiente seguro para mulheres em estádios, seja como torcedoras ou profissionais que lá atuam", acrescenta.

Clique aqui para conferir o RGC 2025

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