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Por canto homofóbico da torcida, Palmeiras deve ser denunciado no STJD

O árbitro Rafael Rodrigo Klein relatou na súmula de Palmeiras 2 x 0 Corinthians, clássico válido pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro, incidentes que podem causar problemas ao Verdão na Justiça Desportiva.

No documento, Klein citou o arremesso de diversos objetos no gramado da Arena Barueri, incluindo chinelos e até cabeças de galinha.

As cabeças de galinha foram uma espécie de "vingança" pela cabeça de porco jogada por um torcedor corintiano no campo da Neo Química Arena, durante clássico pelo returno do Brasileirão 2024. Na ocasião, o Timão foi multado em R$ 60 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo ato.

Outro incidente registrado aconteceu antes mesmo da bola rolar. O atacante Romero, do Corinthians, foi alvo de gritos homofóbicos por parte de palmeirenses. Em vídeos que circulam nas redes sociais, torcedores entoaram o canto "Romero, v****" durante o aquecimento das duas equipes. Contudo, o fato não foi relatado na súmula pelo árbitro da partida.

Palmeiras pode ser punido?

Segundo especialistas, é praticamente certo que o Palmeiras será denunciado pela Procuradoria do STJD pelos incidentes.

"Ainda é cedo para se falar em punição, mas, certamente, o arremesso das cabeças de galinha e os gritos considerados homofóbicos darão margem a denúncia pela Procuradoria, com base nos artigos 213 e 243-G, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)", avalia o advogado Milton Jordão, especialista em direito desportivo.

O advogado Leonardo Garcia explica que o arremesso das cabeças de galinha ao campo é um caso bem objetivo.

"Isso configura infração ao art. 213, inciso III, do CBJD, que responsabiliza o clube mandante por não tomar as providências necessárias para evitar o lançamento de objetos no campo. A pena prevista é multa, que pode variar de R$ 100,00 a R$ 100 mil. Em casos mais graves, dependendo da análise do contexto, pode inclusive ser aplicada a perda de mando de campo", afirma.

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Em relação aos cantos homofóbicos contra Romero, os especialistas explicam que a ausência do relato na súmula não impede denúncia da Procuradoria.

"O fato de algo não haver sido referido na súmula não impede a atuação da Procuradoria, sobretudo se ele identifica a existência da infração disciplinar por outros meios de prova (é muito comum o uso de vídeo na Justiça Desportiva)", conta o advogado Milton Jordão.

"Ainda que o árbitro não tenha registrado o fato na súmula, o Palmeiras pode, sim, ser denunciado e punido. Isso porque a Justiça Desportiva entende que fatos graves e públicos podem ser apurados por outros meios de prova — como imagens, vídeos, áudios e reportagens — desde que haja elementos concretos que comprovem o ocorrido", acrescenta Leonardo Garcia.

Segundo o advogado, é pouco provável que, em caso de condenação, o Palmeiras seja punido com a perda de mando de campo.

"Quando a conduta discriminatória parte exclusivamente da torcida — sem envolvimento de jogadores, comissão técnica ou dirigentes — a punição prevista ao clube, de acordo com o art. 243-G, §2º, do CBJD, é apenas de multa. A perda de mando de campo não se aplica automaticamente nesse tipo de situação. Além disso, o §3º do mesmo artigo prevê que, caso os torcedores responsáveis pelos gritos homofóbicos sejam identificados, eles devem ser proibidos de comparecer aos jogos e competições organizadas pela entidade", explica Leonardo Garcia.

Palmeiras repudia cantos contra Romero

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Por meio de nota, neste domingo (13), o Palmeiras se manifestou sobre o ocorrido.

"O Palmeiras repudia toda e qualquer forma de preconceito e, como é de conhecimento público, segue comprometido com o combate à discriminação. O clube promove constantes campanhas de conscientização sobre o tema, vem cobrando das autoridades punições mais severas e toma todas as providências que lhe cabem, de modo a coibir práticas inaceitáveis como homofobia, racismo e xenofobia, entre outras", escreveu o clube.

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