Paula Gama

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Motorista alcoolizado pode ter que bancar pensão a vítima de acidente

A Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3125/21, que propõe responsabilizar financeiramente motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas pelos acidentes que causarem.

A medida, defendida pelo relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), e pelo autor, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), exige que os culpados assumam a responsabilidade pelos prejuízos causados - tanto materiais quanto morais - e, em alguns casos, paguem pensão vitalícia. O texto agora segue para análise no Senado.

Como funciona o projeto

A proposta é clara: quem provocar um acidente de trânsito sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigado a reparar integralmente os danos. Isso inclui o pagamento de despesas médicas, danos morais, estéticos e materiais, além de pensões em casos específicos.

Se a vítima do acidente sofrer uma redução permanente da capacidade de trabalho, o juiz poderá fixar uma pensão vitalícia. Já no caso de óbito, a família da vítima poderá receber a pensão, desde que comprove dependência econômica.

"A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares. É essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos", afirmou o relator, deputado Julio Lopes.

O projeto prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o texto, será possível aplicar uma indenização maior dependendo da gravidade do acidente e das circunstâncias, como a reincidência do infrator.

Não é só sobre carros

Além dos acidentes de trânsito, o projeto também amplia a responsabilização para casos que envolvam lanchas e jet skis. Segundo Julio Lopes, essas situações também têm causado tragédias.

"O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras, mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas", disse Lopes.

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A abrangência maior do projeto é uma tentativa de fechar brechas para que os infratores respondam por seus atos, independentemente de onde o acidente ocorreu.

Aguinaldo Ribeiro reforçou que a motivação do projeto veio de casos reais e dolorosos, como o acidente que vitimou Kelton Marques de Souza, em João Pessoa. Para ele, o texto é uma forma de enfrentar o crescimento dos acidentes causados por motoristas alcoolizados.

"Os acidentes de trânsito provocados por consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas têm crescido vertiginosamente no Brasil. Os números são assustadores e têm provocado muito sofrimento nas famílias brasileiras", afirmou.

Dirigir sob efeito de álcool e drogas dá cadeia

Além das novas penalidades, dirigir alcoolizado é considerado um crime no Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê penalidades tanto administrativas quanto criminais para motoristas que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.

Penalidades Administrativas

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- Multa: O motorista flagrado dirigindo embriagado enfrenta uma multa de R$ 2.934,70. Ela pode ser agravada em casos de reincidência no período de 12 meses, podendo ser aplicada em dobro.

- Suspensão do direito de dirigir: Além da multa, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e sua carteira de habilitação será recolhida.

Penalidades Criminais

Conforme o artigo 306 do CTB, dirigir com a capacidade psicomotora alterada é um crime que pode resultar em detenção de seis meses a três anos. Se o motorista causar um acidente que resulte em lesões corporais ou morte, as penas se tornam mais severas.

Homicídio culposo e lesão corporal: se o motorista sob influência de álcool ou drogas causar um acidente que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio culposo, as penas são mais severas.

A Lei nº 13.546/2017 alterou o CTB para prever que, no caso de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou drogas, a pena é de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Para lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de dois a cinco anos.

Reportagem

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