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Rodrigo Mattos

REPORTAGEM

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Por que manipulação da Série B não gera anulação de jogos como 2005

MPGO realizou a operação Penalidade Máxima para investigar um esquema de manipulação de resultados em partidas da Série B de 2022 - Divulgação/MPGO
MPGO realizou a operação Penalidade Máxima para investigar um esquema de manipulação de resultados em partidas da Série B de 2022 Imagem: Divulgação/MPGO

16/02/2023 04h00

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O Ministério Público de Goiás descobriu um esquema de manipulação de lances por apostas em pelo menos três jogos do Brasileiro da Série B de 2022. Mas esse caso não deve gerar nenhuma anulação ou remarcação de partidas como ocorreu no caso da máfia do apito no Brasileiro-2005, em que algumas partidas foram refeitas. Mas há boa possiblidade para punição dos atletas se comprovadas suas atuações irregulares.

A análise é de dois membros do STJD ouvidos pelo blog. Na visão desses dois auditores, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) não permite mudanças de resultados após o final da competição.

A investigação do MP-GO indica a interferência de jogadores em três jogos: Sampaio Correia x Londrina, Criciúma x Tombense, Sport x Vila Nova. Houve dois jogadores, de Tombense e Sampaio Correa, que cometeram pênaltis no primeiro tempo, supostamente com o intuito de favorecer apostadores. Um atleta do Vila Nova não jogou e não cumpriu o combinado.

Pelo artigo de 243, há punições previstas para envolvidos em caso de manipulação, de multas e a suspensões a partir de seis meses. E há previsão que, se o resultado for atingido, a partida pode ser anulada e, portanto, o jogo poderia ser remarcado. Foi o princípio que levou ao STJD mandar refazer jogos de Inter e Corinthians em 2005, o que acabou alterando o resultado do Brasileiro.

Mas, segundo auditores do STJD, há um artigo no CBJD que impede fazer o mesmo com campeonatos já finalizados. O artigo é o 169B: "Os direitos relacionados às provas, torneios e campeonatos, salvo os vinculados a infrações disciplinares e aqueles que tenham prazo diverso estipulado por este Código, estão sujeitos à decadência caso não sejam exercidos durante a respectiva fase da competição. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009)?

Um dos auditores afirmou que não há nenhuma chance de anular jogos por conta desse texto. Só o que pode ocorrer é a punição dos envolvidos, dirigentes ou jogadores, que são submetidos ao código.

Outro auditor disse que, por conta do mesmo artigo, a partida não poderia ser repetida. Só poderia ser anulada em um caso muito específico dependo de afetar diretamente o resultado, a tabela. Não é o caso, pois o Sampaio Correia ganhou o jogo que teve pênalti marcando contra ele. E o pênalti para o Tombense também não foi convertido.