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Justiça nega recurso de empresa que cobra Palmeiras por serviço por arena
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Disputa judicial, iniciada em dezembro de 2013 envolvendo estudo para viabilizar o atual estádio do Palmeiras, teve novo capítulo favorável ao clube. Decisão proferida no último dia 29 rejeitou em segunda instância recurso apresentado pela Plurisport. A empresa exige remuneração por ter prestado consultoria ao Alviverde a respeito do projeto para a viabilização de sua arena.
A empresa alega que foi contratada em 1997 para desenvolver estudos prévios de viabilidade econômico-financeira para a ampliação do estádio Palestra Itália. O trabalho serviria de assistência técnica a potenciais provedores de recursos para a obra que resultou na construção do Allianz Parque.
A Plurisport cobra remuneração equivalente a 1% dos recursos e benefícios obtidos para a execução do projeto. Conforme o pedido feito à Justiça, o valor exato seria apurado em liquidação de sentença.
Segundo os advogados da empresa, ficou combinado que ela receberia R$ 10 mil ao entregar minutas do contrato social da Sociedade Anônima que seria constituída para tornar viável o financiamento do projeto. Outra parte do pagamento seria feita com "1% calculado sobre o valor de empréstimos e/ou financiamentos e/ou emissão de títulos" usados como receita. Investimentos feitos pela WTorre para a construção entraram na mira da Plurisport para o cálculo da porcentagem.
O Palmeiras não assinou o contrato. Porém, os advogados da empresa alegam que o clube chegou a pagar R$ 5 mil (único valor pago) e que por isso houve aceitação tácita por parte do Alviverde.
Os serviços teriam sido prestados entre 1997 e 2007, ano em que a agremiação e a WTorre firmaram protocolo de intenções para a construção da arena. A Plurisport afirma que participou intensamente das negociações entre as duas partes.
Defesa
Por sua vez, o Palmeiras alegou que já houve prescrição, além de não ter assinado a proposta usada para a cobrança. Seus advogados sustentam que o pagamento feito não tem relação com a referida proposta. Alegam que a remuneração paga à empresa se referia à prestação de serviço de viabilidade econômico-financeira, como escrito em recibo, sem que isso signifique aceitação tácita.
O clube também diz que não ficou comprovada assessoria por parte da Plurisport para a agremiação e para a WTorre na negociação entre ambos. Outro argumento é o de que a proposta citada pela ex-parceira estipula incidência de percentual sobre base de cálculo não consumada (empréstimo, financiamento e emissão de títulos). Assim, o Alviverde entende que não cabe a interpretação de que outros recursos recebidos entrariam nessa proposta.
Após o pedido de cobrança feito pela Plurisport ser julgado improcedente em primeira instância, seus advogados entram entraram com o recurso. No entanto, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento.
O relator do caso, Mário Daccache, entendeu que, apesar de o Palmeiras não ter assinado contrato, foram apresentados documentos que comprovam que a empresa participou de reuniões e analisou projetos a pedido da agremiação.
Porém, para o desembargador, os recursos usados pela WTorre para a construção da arena não podem entrar no cálculo da empresa porque não há menção ao modelo que foi usado na operação. Vale lembrar que a construtora vendeu os naming rights da arena para a Allianz por R$ 300 milhões. Ou seja, de acordo com a decisão em segunda instância, a Plurisport não pode exigir 1% dessa quantia.
"Nas razões de apelação, a autora sustenta que os recursos/benefícios foram de fato obtidos pelo réu (Palmeiras), pois todo o investimento realizado pela WTorre será incorporado ao seu patrimônio, mas entendo que a correlação não é pertinente. Não houve obtenção de recurso para a construção, pois o réu não teve qualquer ingerência nos aportes realizados pela WTorre, mas é certo o aumento de seu patrimônio com a construção do estádio, porém, essa consequência não tem qualquer influência na remuneração prevista no instrumento", apontou o relator. A parte derrotada ainda pode levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça.
Recurso palmeirense
Na mesma sessão foi deferido recurso do Palmeiras contra a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa (possibilidade de o juiz determinar livremente o valor a ser pago por quem perde a ação, sem obrigação de ligação com percentuais fixados em lei). Ficou estabelecido que a quantia a ser paga pelos honorários será relativa a 11% do valor atualizado da causa, considerando-se também os recursos. Ao ser distribuída em primeira instância, a causa recebeu o valor de R$ 3 milhões.
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