Lei em Campo

Lei em Campo

Siga nas redes
ReportagemEsporte

Felipe Melo pode pegar gancho pesado por gesto de roubo em Flu x Grêmio

Os minutos finais do empate em 2 a 2 entre Fluminense e Grêmio, no Maracanã, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, na última sexta-feira (1º), foram marcados por muita reclamação. Revoltado com a marcação de um pênalti para os gaúchos nos acréscimos, Felipe Melo acabou expulso do banco de reservas e deixou o campo fazendo um gesto indicando que o árbitro estava roubando o clube carioca.

O árbitro Matheus Delgado Candançan relatou a expulsão na súmula, alegando que Felipe Melo "virou-se para a torcida e fez um gesto com as mãos insinuando um roubo e proferindo as seguintes palavras: 'O Fluminense está sendo roubado'. Antes disso, o jogador se dirigiu ao juiz aplaudindo as decisões de maneira irônica e desrespeitosa".

Diante do relato, o camisa 30 do Fluminense deve enfrentar problemas na Justiça Desportiva. Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, o gesto de roubo feito pelo jogador certamente resultará em denúncia por parte da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

"O atleta poderia ser enquadrado por infração ao art. 243-F, §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ofender membros da equipe de arbitragem quanto à honra, com suspensão de quatro a seis partidas e multa. Outra possibilidade seria a Procuradoria do STJD formular denúncia com base no art. 258, por prática de ato contrário à ética ou à disciplina desportiva, com suspensão de uma a seis partidas. Felipe Melo é reincidente em episódios disciplinares semelhantes, o que poderia ocasionar em um aumento de pena", avalia o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.

O advogado desportivo Pedro Mattei também entende que Felipe Melo pode ser enquadrado em dois artigos do CBJD.

"Vejo que o Felipe Melo pode ser denunciado em dois artigos do CBJD. Ao supor que o juiz estava roubando o Fluminense, violou o art. 243-F por ofender a honra do juiz. E por fazer um gesto expresso, infringiu o art. 258 por ferir a ética esportiva. Acredito que esses dois artigos estarão na denúncia, além de outros que a Procuradoria do tribunal entender cabíveis", afirma.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

Continua após a publicidade

§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Outro personagem que pode ter que encarar o tribunal é o presidente do Fluminense, Márcio Bittencourt. De acordo com a súmula, o dirigente teria proferido as seguintes palavras para o árbitro após a partida: "Você é horroroso, nunca mais vai apitar aqui, vagabundo, ladrão, sem vergonha, e pode me relatar, quero ver acontecer alguma coisa comigo".

Continua após a publicidade

O empate com sabor de derrota levou o Fluminense a 37 pontos, deixando-o a apenas três da zona de rebaixamento. O Tricolor volta a campo na próxima sexta-feira (8) para encarar o Internacional, no Beira-Rio, às 18h (de Brasília).

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo - Inscreva-se!

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.