O que pode acontecer com Ednaldo Rodrigues e CBF em julgamento do STF
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Ednaldo Rodrigues enfrenta momentos de incerteza à frente da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 28 de maio a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, na qual a Corte avalia a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas.
Em decisão liminar no processo, o ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões judiciais segundo as quais o MP não poderia intervir em questões relacionadas a entidades desportivas. Na mesma decisão, de janeiro de 2024, o relator determinou a recondução de Ednaldo Rodrigues ao cargo máximo da CBF. Agora, o STF decidirá se referenda ou não essa liminar.
Após diversos adiamentos, a ADI 7580 começou a ser analisada em outubro do ano passado, mas o ministro Flávio Dino pediu vista. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs que a análise do referendo seja convertida em julgamento de mérito e reiterou seu entendimento exposto na liminar.
Para o relator, não cabe ao Estado interferir em questões internas das entidades esportivas, salvo quando normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação.
Em relação ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF, o ministro destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de designar um interventor não decorreu da atuação do MP-RJ, que apenas buscou resolver a questão por meio de negociação com a própria entidade.
Para Gilmar Mendes, a suposta ilegitimidade do MP invocada pela Justiça do RJ, a pretexto de preservar a autonomia da entidade desportiva, "se prestou a legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF".
Acordo homologado pelo STF é colocado em xeque
Em fevereiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes homologou acordo entre a CBF, cinco dirigentes da entidade - Rogério Caboclo, e os vices Antônio Carlos Nunes, Fernando Sarney, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto - e a Federação Mineira de Futebol (FMF).
Segundo os termos, as partes reconheceram a legalidade das Assembleias Gerais da CBF que elegeram Ednaldo Rodrigues presidente em março de 2022 e se comprometeram a encerrar disputas judiciais sobre o tema.
A homologação seguiu pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), do PCdoB (autor da ADI 7580), e teve o consentimento do MP-RJ.
Contudo, o acordo está sob questionamento. Segundo o jornal "Estadão", uma perícia apontou que uma das assinaturas seria falsa. A assinatura em questão seria a de Antônio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, ex-vice-presidente da CBF.
A perícia foi feita por Jacqueline Tirotti, a pedido do vereador Marcos Dias (Podemos-RJ), que acionou o MP-RJ após o laudo apontar inconsistências. Posteriormente, a deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) apresentou petição ao STF solicitando o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues.
A deputada fundamenta o pedido nas "evidências suficientes que apontam a ocorrência de simulação no âmbito do referido acordo e as graves denúncias de gestão temerária" na CBF.
Importante destacar que a homologação do acordo não impede a continuidade do julgamento da ADI 7580, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).
O que pode acontecer?
O Lei em Campo conversou com o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo e professor universitário e Ana Mizutori, sócia na AK Direito na Comunicação e no Esporte para entender os possíveis desdobramentos.
Ednaldo Rodrigues pode ser retirado do cargo no julgamento do dia 28?
"Sim! Ednaldo Rodrigues pode ser destituído do cargo em caso de derrubada da liminar, o que dependeria do teor da decisão de mérito a ser proferida pelo Pleno do STF. Em caso de afastamento, a tendência seria nomear um interventor até novas eleições, sempre com o risco de a FIFA punir a CBF por conta de interferência estatal e ferimento à autonomia", afirma.
O julgamento da ADI 7580 pode mudar o futuro do futebol brasileiro?
Carlos: "Em tese poderia, mas não devemos ter novidades. A tendência é que os ministros do STF reafirmem a autonomia das entidades desportivas e ratifiquem a legitimidade do MP para celebrar TACs com essas entidades".
Ana:
Se o STF homologou o acordo, o caso ainda pode ser analisado pelo Pleno?
Carlos: "Sim, pois o acordo extinguiu as ações pendentes sobre o TAC entre o MP e a CBF, mas não a ADI em si", explica.
Ana: "Porque a ADI 7580 discute diretamente os limites da autonomia das entidades esportivas frente à interferência de agentes estatais, como o Ministério Público. A depender do posicionamento do STF, pode-se criar um precedente que afete a estabilidade institucional da CBF e de outras entidades, abrindo margem para novas judicializações e questionamentos sobre a legitimidade de seus dirigentes. Além disso, a decisão poderá sinalizar à FIFA se há ou não violação ao princípio da não interferência estatal, com potenciais reflexos internacionais."
A petição alegando falsidade da assinatura pode anular o termo que garantiu posse de Ednaldo?
Carlos: "Em tese sim, pois há alegação de vício de consentimento. Tudo dependerá da comprovação efetiva da fraude", pondera.
Ana : "Caso o STF reconheça que houve vício de legalidade ou inconstitucionalidade no acordo que resultou na posse de Ednaldo Rodrigues, é juridicamente possível que sua permanência no cargo seja invalidada. A decisão poderá declarar nulo o termo de compromisso celebrado entre a CBF, o MP e a Justiça do Rio de Janeiro, restabelecendo os efeitos da decisão que anteriormente afastou a antiga gestão e nomeou interventores. "
FIFA de olho
Vale lembrar que a FIFA proíbe expressamente qualquer interferência governamental nas federações nacionais de futebol, conforme os artigos 14 e 19 de seu Estatuto. Essas normas exigem que as federações administrem seus assuntos com independência, protegendo suas eleições e estatutos de influências externas. Quando isso é violado, a FIFA pode aplicar sanções como a suspensão imediata da federação, impedindo a participação em torneios internacionais e o acesso a financiamentos.
A FIFA também pode nomear um Comitê de Normalização para gerir provisoriamente a entidade, revisar estatutos e organizar novas eleições, ou aplicar sanções parciais como exclusão de competições. Tais punições têm respaldo legal e visam preservar a integridade do sistema associativo global. Casos anteriores como Nigéria, Paquistão e Kuwait demonstram que a FIFA age quando detecta interferência estatal.
CBF emite nota oficial:
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as suas ações e decisões institucionais.
Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente asssinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado.
É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar.
A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e permanece à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam. A entidade segue focada em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito às instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e de probidade são diuturnamente respeitados.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025.
Confederação Brasileira de Futebol
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