Canudo plástico está proibido no Carnaval de São Paulo; Procon fiscalizará
O fornecimento de canudos plásticos em todo o estado de São Paulo está proibido e a fiscalização será reforçada durante o Carnaval. O Procon-SP publicou, na quinta-feira (20), no Diário Oficial a portaria 61 sobre a fiscalização, dosimetria da multa e a dupla visita que poderá ser aplicada mediante descumprimento da Lei Estadual n° 17.110 que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no estado de São Paulo.
O Carnaval foi escolhido como primeira ação do Procon-SP para exercer a fiscalização efetiva da lei.
Fiscalização
Seguindo a Lei Complementar 123/06, microempresas e empresas de pequeno porte terão garantida a dupla visita, isto é, primeiro uma fiscalização e orientações quanto ao fornecimento de canudos e uma segunda visita na qual, caso haja infração, a empresa será autuada. Empresas de grande porte que infringirem a lei serão imediatamente autuadas.
"Neste Carnaval, iremos fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual 17.110. Amostras de canudo plástico serão apreendidas, independente de sua composição", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Valores das multas
O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento uma multa que pode variar entre R$ 522,20 até R$ 5522,00. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O valor das multas é destinado ao próprio Procon-SP e 50% do dinheiro arrecadado será aplicado em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
O que diz a lei
De acordo com a lei, datada de 12 de julho de 2019, e que começou a valer oficialmente nesta segunda-feira (17), fica proibido no Estado de São Paulo o fornecimento de canudo de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
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