Migué do cone: o que diz lei de trânsito sobre vaga guardada em via pública
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Ao buscar local para estacionar em vias públicas, é comum se deparar com vagas "reservadas" com objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas.
Geralmente, essa "reserva" de vaga acontece em frente a estabelecimentos comerciais e é feita pelos responsáveis por esses comércios.
Há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada: instala-se, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar - por vezes acompanhada da frase "carga e descarga".
Agir como se a pessoa fosse "dona" da rua, na tentativa de "privatizar" um espaço público para proveito próprio, é ilegal.
Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]" Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
De acordo com Vieira, trata-se de uma infração de trânsito gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até cinco vezes, "a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança". Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.
Multa pode ser aplicada mesmo sem veículo envolvido
O especialista destaca que a infração de trânsito, nesse caso, pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022.
"Nessas infrações, a pessoa física ou a pessoa jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo".
Infrações de trânsito que não envolvem uso de veículo automotor:
- Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização
- Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização
- Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização
- Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização
O que fazer contra "reserva" ilegal de vaga
O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.
Vale destacar que a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito - nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.
Quando a reserva de vaga é permitida
A reserva de vagas configura privatização do espaço público, esclarece Marco Fabrício Vieira.
Ele alerta que a Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo - exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito:
- Estacionamento para veículo de aluguel (táxi)
- Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência)
- Estacionamento para veículo de pessoa idosa
- Estacionamento para a operação de carga e descarga
- Estacionamento de ambulância
- Estacionamento rotativo
- Estacionamento de curta duração de até 30 minutos
- Estacionamento de viaturas policiais
- Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga)
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30 comentários
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Florindo de Oliveira Filho
Dá vontade de dar risada desse tipo de reportagem!! Vcs poderiam passar no centro de São Paulo, no Pari, no Brás!! Todos esses lugares esses cones estão lá. Ninguém faz NADA!!! Nos dias de eventos, show, jogos de futebol e teatro tbm. É mesma coisa. É inútil reclamar. Se vc deixar seu carro parado , num lugar desses , vai levar multa, mas se vc estiver cobrando para a pessoa estacionar na rua, ai tudo bem, ninguém faz nada. Experimente chamar um profissional do trânsito, para ele tirar cone do lugar!! Faça isso!! Duvido que ajudem vc.
Alexandre da Costa Ribeiro
Como vcs gostam de falar para portas, muros......façam o seguinte, uma reportagem, séria, cobrando das autoridades, expondo os comércios que tem essa prática. Garanto que será mais útil e interessante!
Patricia Previde Guimarães Quartim Barbosa
Em São Paulo inteira acontece isso. E as autoridades fazem o que? Nada... por que será?