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CNH tem pontos 'zerados' no fim de ano? Saiba como funciona a regra

Com a proximidade do fim de ano, muitos motoristas se questionam sobre o que acontece com a pontuação presente da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Afinal, os pontos "somem" quando o ano vira? Eles perdem a validade?

Na verdade, não é isso o que acontece. A mudança para um novo ano, por si só, não implica nenhuma alteração na habilitação do motorista. Uma vez adicionados à CNH, os pontos ali permanecem por um período de 12 meses - independentemente da época em que foram registrados.

Pontuação na CNH permanece ativa por 12 meses

A partir da data em que os pontos são adicionados à CNH do motorista, eles permanecem em seu prontuário por um período de 12 meses. Nesse caso, se o condutor cometeu uma infração grave e teve 5 pontos adicionados à sua habilitação no dia 18 de dezembro de 2024, por exemplo, esses cinco pontos perderão a validade somente no dia 18 de dezembro de 2025.

Dessa forma, o condutor precisa ter atenção com os 12 meses que seguem após a adição dos pontos em sua habilitação. Nesse período, ele não poderá correr o risco de atingir o limite de pontos para não entrar em um processo de suspensão. Portanto, ter cuidado com o cometimento de infrações é fundamental (especificamente com as gravíssimas, que acabam diminuindo o limite de pontos).

Ainda assim, é preciso lembrar que os pontos não são adicionados à CNH assim que o motorista comete uma infração. Antes disso, ele tem a chance de recorrer.

Conforme o artigo 290 do Código de Trânsito, as penalidades somente poderão ser aplicadas ao condutor diante dos seguintes casos:

- depois que o recurso for julgado (em caso de indeferimento em todas as três chances de defesa);
- se o condutor não interpuser recurso dentro do prazo legal;
- se o condutor optar pelo pagamento da multa, sem interpor recurso.

Portanto, ainda que se cometa uma infração, os pontos referentes a ela não serão adicionados à CNH imediatamente. O motorista terá um prazo de pelo menos 30 dias para interpor recurso na Defesa Prévia. Dependendo do resultado do julgamento, ainda haverá mais duas chances de se defender, com o recurso em 1ª e 2ª instância.

Dessa forma, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer referente ao resultado do julgamento, os pontos não poderão ser contabilizados - e o motorista poderá seguir utilizando a sua CNH normalmente.

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Sistema de pontos e a vantagem de ter EAR na CNH

O limite de pontos, de 20, passou para 40 com a Nova Lei de Trânsito (desde abril de 2021). Porém, esses 40 pontos poderão diminuir conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor dentro do período de 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma, conforme o artigo 261 do CTB:

- limite de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Dessa forma, desfrutar dos 40 pontos irá depender primordialmente da conduta do motorista - uma vez que as infrações gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB. Lembrando que o motorista que atinge o limite de pontos em 12 meses, pode ter a CNH suspensa.

No caso dos motoristas profissionais (que apresentam o EAR - Exerce Atividade Remunerada - em sua habilitação), o sistema de pontos funciona de maneira diferente. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos no período de 12 meses, independente da natureza das infrações cometidas.

Além disso, quando atingir a marca dos 30 pontos, o condutor com EAR já poderá fazer o curso de reciclagem preventivo - para evitar atingir os 40 e ter a habilitação suspensa por excesso de pontos.

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Vale ressaltar que motoristas de qualquer categoria de CNH (A, B, C, D, E) podem solicitar a inclusão do EAR na habilitação - inclusive motoristas com PPD (Permissão Para Dirigir). Para isso, basta solicitar a inclusão na própria unidade do Detran ou pelo site do órgão.

Quando os pontos podem ser transferidos para outra pessoa?

Na verdade, a legislação brasileira não permite que os pontos oriundos de uma infração sejam simplesmente "passados" para outro motorista. O que existe, e é legal, é a indicação do real condutor infrator.

Acontece que, em algumas situações, não é possível determinar de imediato quem realmente cometeu uma infração de trânsito. Isso acontece, por exemplo, em casos em que o excesso de velocidade é registrado por um radar - e não há a abordagem de um agente de trânsito que identifique o motorista.

Nessas circunstâncias, a notificação da infração é enviada ao dono do veículo no prazo de até 30 dias. Se o proprietário não foi o responsável pela infração — como quando o carro foi emprestado a outra pessoa —, ele deve seguir os procedimentos legais para identificar o verdadeiro condutor. Ao fazer isso, os pontos da infração, que seriam automaticamente atribuídos à CNH do proprietário, são repassados ao condutor identificado.

E é preciso ficar atento: realizar identificação do infrator de um motorista que não cometeu delito algum, só para se livrar de pontos na CNH, configura falsidade ideológica. Ou seja: o sujeito pode acabar preso por isso.

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Afinal, essa possibilidade existe justamente para impedir injustiças, como a punição de um motorista que não cometeu nenhuma infração.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

4 comentários

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Edson da Costa Andre

Estou recebendo correspondências do orgão responsável pelo transito, dizendo, que minha carta será cassada!!! Não consta nada na minha carteira digital de transito!!! Como pode isso? Não sei mais o que fazer e nem a quem recorrer!!!! Paguei uma multa que foi negada minha defesa!!! Diziam que estava sem cinto de segurança em um local que nem vou, e na data da multa minha esposa estava usando o caro em outro local!!! Como podemos recorrer se eles nem conferem o que estamos dizendo!!!! Lamentável!!!!!

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Dinaura Paulino Franco

Na minha CNH constam 4 pontos já fazem uns três anos. Não atualizam o sistema.

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Maury Luiz de Melo Filho

Como quase tudo é infração gravíssima, os 40 pontos tem quase nenhuma serventia.

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