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Foi multado no Carnaval? Não fique esperando a notificação chegar

O término do Carnaval, infelizmente, não deixou apenas a ressaca como herança para muitos condutores, mas também multas em decorrência de infrações cometidas nessa época - o que é comum devido ao maior fluxo de veículos nas vias. Mas é preciso ter atenção: esperar as notificações chegarem pode não ser uma boa ideia.

Além do risco de o órgão que realizou a autuação demorar para expedir a notificação, o documento que alerta o motorista sobre o cometimento da infração pode não chegar ao seu endereço por uma série de motivos. E essa demora pode ser determinante para que o condutor perca a chance de cancelar as penalidades.

Quais os prazos estabelecidos?

Quando o condutor é autuado pelo cometimento de uma infração, ele deverá receber, primeiro, uma Notificação de Autuação. Conforme estipula o artigo 280 do CTB, nesse documento deverão estar presentes informações completas sobre a infração cometida, como a sua tipificação, o local, data e a hora do cometimento, as placas do veículo, identificação do órgão autuador etc.

Nessa notificação também constará o prazo para a apresentação da Defesa Prévia - que não deverá ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação. E por falar em datas, aqui há um detalhe crucial que deve ser obedecido pelo órgão de trânsito: a notificação de autuação deve ser expedida dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração.

Portanto, se o condutor não receber a notificação de autuação em 30 dias, a multa deverá ser arquivada, mediante requerimento do condutor (ou seja, com um recurso).

Se a Defesa Prévia não for apresentada dentro do prazo de 30 dias, ou se ela for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada - o que o motorista ficará sabendo por meio de um novo aviso: a Notificação de Penalidade. Se não apresentar a Defesa Prévia, o condutor poderá receber esse comunicado em até 180 dias. Porém, caso apresente, esse prazo irá aumentar para 360 dias.

Na Notificação de Penalidade aparecerá a data limite para a apresentação do recurso, que não deve ser inferior a 30 dias. No documento também irá constar o código de barras para o pagamento da multa, caso o condutor opte por não recorrer.

Caso o órgão de trânsito responsável pela multa cometa algum erro, seja no momento da autuação, na expedição das notificações, ou não respeitando os prazos estabelecidos, a infração poderá ser cancelada.

Notificações podem ser acompanhadas de maneira virtual

Esperar o recebimento das notificações de multa (seja de autuação ou de penalidade) para tomar alguma iniciativa (como partir para o recurso, por exemplo, ou pagá-la a tempo de aproveitar o desconto ofertado) é uma atitude arriscada.

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Acontece que o órgão de trânsito é responsável pela expedição da notificação, mas não pelo recebimento dela ao endereço do motorista. Assim, se houver algum problema com a transportadora, ou se o endereço do motorista estiver desatualizado junto ao Detran, o condutor pode não receber os avisos de multa.

Seja qual for a razão (e por mais injusto que pareça), alegar que não recebeu a notificação em casa, nunca será motivo suficiente para cancelar uma multa.

Mas, ressaltando: o órgão de trânsito precisa expedir a notificação em até 30 dias após o cometimento da infração. Se isso não ocorrer, a multa deverá ser cancelada. Agora, se o motorista não receber o documento em casa (mesmo ele tendo sido expedido), isso não será motivo para seu cancelamento.

Via de regra, se o condutor alegar, em sua defesa, que não recorreu da multa porque não recebeu a notificação em tempo hábil para recorrer, ou não pagou o seu valor dentro do prazo estipulado pelo menos motivo, o órgão de trânsito responsável tende a não aceitar essa justificativa. E isso acontece porque há outras formas (mais eficazes) de o motorista saber se foi multado e visualizar a sua Notificação de Autuação.

A primeira e mais utilizada é pela consulta ao site do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Lá, todo motorista tem acesso à situação da sua CNH e ao seu veículo, sendo possível conferir se há multas em aberto em seu nome, as notificações, a quantidade de pontos já registradas em sua carteira e demais pendencias com o veículo.

Outra forma é pelo aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito. Além de ter a CNH disponível digitalmente nesse no app, o condutor também pode conferir a situação do documento, bem como se há infrações em seu nome.

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De maneira geral, a partir do dia em que o a infração é registrada, ela demora de 5 a 30 dias para aparecer no sistema do Detran ou da CNH digital.

Para não ter erro, aderir ao SNE é uma boa alternativa

O SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) opera em colaboração com órgãos de trânsito e empresas que optam por aderir ao sistema, proporcionando um acesso mais ágil às infrações, de forma antecipada à notificação enviada pelos Correios. É por isso que muitas notificações até mesmo já pararam de chegar por remessa postal - mas, se o condutor não aderir ao SNE, as multas devem continuar chegando dessa forma tradicional.

Quando o condutor opta pelo SNE, ele passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. O sistema está disponível para receber as notificações dos órgãos autuadores federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) dos Estados e do Distrito Federal.

Aderir ao SNE é uma opção, ou seja, não é obrigatório ao motorista. E qualquer pessoa pode fazer isso - seja condutor de veículo, proprietário, ou mesmo uma pessoa jurídica, como uma empresa de frotas.

A adesão também é gratuita. Para isso, o sujeito deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Além disso, o SNE também oferece até 40% de desconto no valor da multa. Porém, há outra diferença bem significativa: quem adere aos 40% de desconto fica impossibilitado de recorrer das penalidades.

Ou seja: é necessário reconhecer a infração cometida e não apresentar recurso. Por isso, a adesão ao sistema precisa ser realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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