Não é só Lei Seca: 5 multas de trânsito que costumam disparar no Carnaval

Ler resumo da notícia
Carnaval é sinônimo de festa, alegria e diversão - mas não é só isso. Muitas pessoas também aproveitam o feriado para pegar a estrada, seja para viajar para um lugar mais sossegado ou para partir em busca da melhor folia. Por isso, o motorista não pode perder a atenção na estrada.
Como, nessa época, as blitze são intensificadas, a maioria dos condutores relaciona Carnaval apenas a infrações como a Lei Seca. Mas existem outras extremamente comuns, principalmente em função do maior fluxo de veículos nas estradas.
E os motoristas precisam ficar especialmente atentos a elas: excesso de velocidade, transporte irregular de pessoas, ultrapassagem indevida, estacionamento irregular e documentação irregular.
Excesso de velocidade: cuidado com os radares
O Código de Trânsito estabelece 3 infrações distintas para o excesso de velocidade. Quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades.
As infrações serão registradas:
- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.
Mas existem fatores que o condutor precisa estar atento diante de uma autuação do tipo, e um dos principais é quando o radar está comprovadamente fora da data de validade - o que pode ser conferido pelo PSIE Inmetro - que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.
Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos" e selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida.
O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida. Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada pelo Inmetro a cada 12 meses.
Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado.
Transporte de passageiros e bagagens precisa seguir normas
Essa é uma clássica da época de folia: "sempre tem espaço para mais um" (seja passageiro ou bagagem). Conforme o artigo 231 do CTB, exceder o número de passageiros é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
Para não ter erro, é permitido transportar o número de pessoas conforme o número de cintos de segurança no veículo. Lembrando que deixar de utilizar o cinto também é infração (grave - multa de R$195,23 e a soma de 5 pontos).
E muita atenção na hora de transportar crianças. Conforme o artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Deixar de respeitar essa normal causa infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
As bagagens também precisam ser transportadas de maneira correta para evitar acidentes e, claro, multa. Há duas situações específicas em que o transporte irregular pode causar multa; são elas:
transportar, sem autorização, cargas, animais ou pessoas nas partes externas do veículo;
trafegar com excesso de carga, em desacordo com as determinações do Contran.
Em ambos os casos, o condutor será autuado pelo cometimento de infração de natureza grave, com previsão de multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.
Ultrapassagem indevida pode suspender a CNH
Com o movimento das estradas, sem dúvidas, a ultrapassagem costuma ser uma das infrações mais registradas. E é preciso muita atenção, porque além de ser uma das que mais riscos de acidente causa, ela também pode culminar na suspensão da CNH.
Para se ter uma ideia, o CTB descreve 8 infrações diferentes relacionadas à ultrapassagem. Todas elas geram multa, nas mais variadas naturezas, e pontos na CNH. Entre as infrações, as mais comuns: ultrapassar pela direita, ultrapassar ciclistas sem manter distância segura, ultrapassar pelo acostamento e pela contramão.
Mas há um tipo de ultrapassagem que traz consequências ainda mais pesadas ao motorista.
Ela é descrita no artigo 191 do CTB. Conforme o artigo, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração de natureza gravíssima.
As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (chegando a quase 3 mil reais) e a suspensão do direito de dirigir. O condutor pode ficar por um período que varia de 2 a 8 meses com o documento suspenso.
Se precisar, pode recorrer àquela vaga comercial
Quando o movimento de veículo se intensifica, é muito comum que motoristas procurem por qualquer vaga para estacionar - mas é preciso ficar atento. O artigo 181 do CTB conta com 20 incisos especificando os locais em que estacionar é proibido. Há desde infrações leves e médias, até graves e gravíssimas.
Entre os locais onde estacionar é proibido, destacam-se:
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via (multa média);
afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada (multa leve);
na pista de rolamento (multa gravíssima);
nos acostamentos, salvo motivo de força maior (multa leve);
sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista derolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (multa grave);
onde houver calçada rebaixada para a entrada ou saída de veículos (multa média);
impedindo a movimentação de outro veículo (multa média);
ao lado de outro veículo em fila dupla (multa grave);
na contramão de direção (multa média);
nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos (multa gravíssima).
E, quando "a briga" por uma vaga é grande, muitos condutores recorrem aos estacionamentos de comércio (lojas, clínicas, restaurantes etc.), mesmo quando não vão entrar nesses locais. Mas, será que isso é permitido?
Conforme a Resolução nº 965/2022 do Contran, o proprietário de um estabelecimento comercial pode até rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar, porém, essas vagas, por si só, não podem ser exclusivas. Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Não esqueça os documentos!
Antes de pegar a estrada, é importante dar aquela conferida se os documentos obrigatórios estão em dia, especificamente a CNH e o CRLV. Ambos podem ser apresentados na versão digital, pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é gera infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH.
Também é importante conferir a validade da habilitação e se há multa em aberto. Em alguns casos, se o motorista já tem multas em seu nome e caba cometendo mais infrações, pode acabar sofrendo a suspensão da CNH pelo excesso de pontos.
Por isso dar aquela conferida no app da CTD ou no site do Detran, antes de viajar, é fundamental.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.