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Não é só Lei Seca: 5 multas de trânsito que costumam disparar no Carnaval

Carnaval é sinônimo de festa, alegria e diversão - mas não é só isso. Muitas pessoas também aproveitam o feriado para pegar a estrada, seja para viajar para um lugar mais sossegado ou para partir em busca da melhor folia. Por isso, o motorista não pode perder a atenção na estrada.

Como, nessa época, as blitze são intensificadas, a maioria dos condutores relaciona Carnaval apenas a infrações como a Lei Seca. Mas existem outras extremamente comuns, principalmente em função do maior fluxo de veículos nas estradas.

E os motoristas precisam ficar especialmente atentos a elas: excesso de velocidade, transporte irregular de pessoas, ultrapassagem indevida, estacionamento irregular e documentação irregular.

Excesso de velocidade: cuidado com os radares

O Código de Trânsito estabelece 3 infrações distintas para o excesso de velocidade. Quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades.

As infrações serão registradas:

- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.

Mas existem fatores que o condutor precisa estar atento diante de uma autuação do tipo, e um dos principais é quando o radar está comprovadamente fora da data de validade - o que pode ser conferido pelo PSIE Inmetro - que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.

Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos" e selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida.

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O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida. Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada pelo Inmetro a cada 12 meses.

Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado.

Transporte de passageiros e bagagens precisa seguir normas

Essa é uma clássica da época de folia: "sempre tem espaço para mais um" (seja passageiro ou bagagem). Conforme o artigo 231 do CTB, exceder o número de passageiros é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

Para não ter erro, é permitido transportar o número de pessoas conforme o número de cintos de segurança no veículo. Lembrando que deixar de utilizar o cinto também é infração (grave - multa de R$195,23 e a soma de 5 pontos).

E muita atenção na hora de transportar crianças. Conforme o artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Deixar de respeitar essa normal causa infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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As bagagens também precisam ser transportadas de maneira correta para evitar acidentes e, claro, multa. Há duas situações específicas em que o transporte irregular pode causar multa; são elas:

transportar, sem autorização, cargas, animais ou pessoas nas partes externas do veículo;

trafegar com excesso de carga, em desacordo com as determinações do Contran.

Em ambos os casos, o condutor será autuado pelo cometimento de infração de natureza grave, com previsão de multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.

Ultrapassagem indevida pode suspender a CNH

Com o movimento das estradas, sem dúvidas, a ultrapassagem costuma ser uma das infrações mais registradas. E é preciso muita atenção, porque além de ser uma das que mais riscos de acidente causa, ela também pode culminar na suspensão da CNH.
Para se ter uma ideia, o CTB descreve 8 infrações diferentes relacionadas à ultrapassagem. Todas elas geram multa, nas mais variadas naturezas, e pontos na CNH. Entre as infrações, as mais comuns: ultrapassar pela direita, ultrapassar ciclistas sem manter distância segura, ultrapassar pelo acostamento e pela contramão.

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Mas há um tipo de ultrapassagem que traz consequências ainda mais pesadas ao motorista.

Ela é descrita no artigo 191 do CTB. Conforme o artigo, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração de natureza gravíssima.

As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (chegando a quase 3 mil reais) e a suspensão do direito de dirigir. O condutor pode ficar por um período que varia de 2 a 8 meses com o documento suspenso.

Se precisar, pode recorrer àquela vaga comercial

Quando o movimento de veículo se intensifica, é muito comum que motoristas procurem por qualquer vaga para estacionar - mas é preciso ficar atento. O artigo 181 do CTB conta com 20 incisos especificando os locais em que estacionar é proibido. Há desde infrações leves e médias, até graves e gravíssimas.

Entre os locais onde estacionar é proibido, destacam-se:

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nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via (multa média);

afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada (multa leve);

na pista de rolamento (multa gravíssima);

nos acostamentos, salvo motivo de força maior (multa leve);

sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista derolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (multa grave);

onde houver calçada rebaixada para a entrada ou saída de veículos (multa média);

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impedindo a movimentação de outro veículo (multa média);

ao lado de outro veículo em fila dupla (multa grave);

na contramão de direção (multa média);

nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos (multa gravíssima).

E, quando "a briga" por uma vaga é grande, muitos condutores recorrem aos estacionamentos de comércio (lojas, clínicas, restaurantes etc.), mesmo quando não vão entrar nesses locais. Mas, será que isso é permitido?

Conforme a Resolução nº 965/2022 do Contran, o proprietário de um estabelecimento comercial pode até rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar, porém, essas vagas, por si só, não podem ser exclusivas. Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.

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Não esqueça os documentos!

Antes de pegar a estrada, é importante dar aquela conferida se os documentos obrigatórios estão em dia, especificamente a CNH e o CRLV. Ambos podem ser apresentados na versão digital, pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é gera infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH.

Também é importante conferir a validade da habilitação e se há multa em aberto. Em alguns casos, se o motorista já tem multas em seu nome e caba cometendo mais infrações, pode acabar sofrendo a suspensão da CNH pelo excesso de pontos.

Por isso dar aquela conferida no app da CTD ou no site do Detran, antes de viajar, é fundamental.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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