Nova lei do esporte permite à CBF mudança radical na Justiça Desportiva
A nova Lei Geral do Esporte abre brecha para uma mudança ampla na Justiça Desportiva, seja no código disciplinar, seja no STJD. Essa alteração dependerá da vontade da CBF e dos clubes. Mas, pela primeira vez, há a possibilidade de até substituir o código disciplinar e o STJD para medidas disciplinares no futebol.
Até agora o funcionamento do STJD e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva é previsto em lei e portarias ministeriais como obrigatório. Portanto, cabia à CBF e aos clubes aceitarem e fazerem indicações.
A redação da Nova Lei Geral do Esporte, em seu artigo 27, parágrafo único, abre uma nova possibilidade: "É admitida a arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, como meio para resolução de conflitos de natureza esportiva, no que se refere à disciplina e à prática esportiva, bem como para questões patrimoniais, inclusive de trabalho e emprego."
Esse item chegou a ser vetado pelo governo federal, mas o Congresso derrubou o veto. Então, o texto está válido. A CBF e os clubes foram a favor da manutenção da redação original como manifestaram para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), isto é, com a possibilidade de mudança da Justiça Desportiva. "O que tenho conversado, me pediram (clubes e CBF) a derrubada do veto. Seria proveitoso para o esporte. Acho que seria uma medida muito positiva", disse o senador.
Na prática, o novo artigo permite que a CBF substitua o STJD por um tribunal arbitral, com funcionamento similar ao do CAS (Tribunal de Esporte internacional). Além disso, pode trocar o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), editado por lei, pelo código disciplinar da Fifa. Todas as outras modalidades podem fazer o mesmo.
Mas a lei também permite que a CBF mantenha tudo como está atualmente ou que faça uma reforma parcial. Ou seja, pode adotar só o código da Fifa e manter o STJD. Ou criar um tribunal arbitral para determinadas questões disciplinares e manter com o STJD as maiores decisões sobre o futebol.
Para o senador Carlos Portinho, isso não deve representar o fim do STJD que deve coexistir com outro tribunal.
"O STJD entendo que vai ser mantido porque dá certo. O que pode acontecer é ter um único tribunal, e algumas questões serem decididas em arbitragem. Por que há sanções por multa pecuniária, como atrasos ou segundo amarelo que está consolidado o julgamento. Tem algumas questões que desafogam o tribunal", disse ele, que já vê o STJD como uma corte arbitral.
O blog apurou que, dentro da CBF, vai haver um debate, sim, sobre a profissionalização da corte e a possibilidade de adoção de arbitragem. Na arbitragem, cada lado escolhe um juiz, e há um neutro, como funciona no CAS (Corte do Esporte) na Suíça. Os clubes, por meio da Libra e da Liga Forte União, também participaram da discussão. Não há uma decisão fechada.
Portinho acrescentou que agora qualquer modalidade pode ignorar o CBJD e passar a aplicar o código disciplinar internacional de sua federação internacional. No entendimento do senador, que já foi advogado na Justiça Desportiva, isso deve acontecer certamente em outras modalidades que não o futebol, já que o CBJD é muito direcionado para o futebol.
"E acrescento em relação à possibilidade de códigos e internalização deles (trazer para o Brasil a lei internacional da modalidade). Não significa que a modalidade vai fazer. Se ela não quiser, ela segue o CBJD. O CBJD segue para as confederações que assim quiserem", analisou o senador.
Outra novidade na lei é que os atletas poderão levar suas questões trabalhistas contra clubes para tribunal de arbitragem, no caso há o CNRD da CBF. Atualmente, os jogadores já podem fazer cobranças de valores. Mas, pela lei, poderiam inclusive discutir vínculo trabalhistas, em vez de discutir na Justiça trabalhista.
O novo formato da Justiça Desportiva, no entanto, só vai ficar claro quando clubes e CBF se posicionarem sobre o que pretendem fazer. Internacional, já existe esse debate.
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