Diego Garcia

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Justiça nega sigilo em ação por dívida que bloqueou contas de Ronaldo

A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de segredo de Justiça em uma ação que, no ano passado, determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-atacante Ronaldo Fenômeno.

O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que não há razão para decretar o sigilo nos autos e determinou a suspensão do processo até a manifestação das partes.

O pedido de segredo foi feito pelo ADGM Banco, que em março deste ano assumiu os direitos creditórios da PX Securitizadora no processo movido contra Ronaldo. Uma semana antes, a PX havia adquirido o mesmo crédito da Upper Fundo de Investimento.

Ou seja, a dívida foi repassada de uma instituição para outra, o que foi aceito pela Justiça de São Paulo.

Pouco antes, a PX Securitizadora tentava, na Justiça, um pedido de cooperação jurídica internacional para localizar e vasculhar os ativos financeiros de Ronaldo no exterior. Isso aconteceu após a Justiça bloquear as contas do Fenômeno no Brasil e encontrá-las zeradas.

Algumas tentativas foram feitas pelo tribunal para penhorar os ativos de Ronaldo, mas em todas elas as contas domésticas do ex-camisa 9 da seleção brasileira eram encontradas sem saldo. Assim, a empresa que cobrava a dívida tentava bloquear seus bens no exterior.

No ano passado, Ronaldo Fenômeno teve suas contas bancárias penhoradas por uma dívida de R$ 1 milhão na qual ele é sócio em uma das firmas devedoras. E, em decisão que foi importante para o bloqueio, a Justiça havia entendido que o ex-atacante desvia o patrimônio de suas empresas.

Em acórdão publicado em 1 de fevereiro de 2023, o relator Heraldo de Oliveira determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Liv Drinks - na qual Ronaldo tem participação direta, segundo o tribunal - e de outras empresas ligadas ao ex-centroavante.

Naquela ocasião, para o relator, como Ronaldo é titular de outras empresas, como a Empório Ronaldo do Brasil, RDNL Participações, Mike Empreendimentos Imobiliários e R9 Sport e Marketing, ficou demonstrada uma existência de um grupo econômico que confunde seu patrimônio entre as participantes de forma que possa prejudicar eventuais credores.

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Quem pediu pela inclusão de Ronaldo no processo foi a Upper Fundo de Investimento em Direito Creditório, que havia acionado a Liv Drinks e outra empresa, a Fergo Comércio Atacadista, na Justiça, por uma dívida de R$ 1,2 milhão.

Em contato com a coluna na ocasião, o estafe do ex-jogador afirmou que "Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas".

Procurado desta vez, Ronaldo não quis comentar.

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