Carros para PCD: o que pode mudar com as novas regras propostas pelo Senado

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Alguns anos atrás, a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) movimentava fortemente o mercado automotivo. Com isenções de tributos importantes para carros de até R$ 70 mil, diversas montadoras ofereciam ainda mais descontos e preparavam versões exclusivas para esse público.
Com o aumento do preço dos carros, no entanto, o benefício passou a não fazer mais sentido, mas agora volta ao centro das atenções com mudanças propostas pelo Senado, a partir da Reforma Tributária.
Como é hoje
Atualmente, as PCDs têm direito a isenções de impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na compra de veículos. Há também a possibilidade de isenção parcial de ICMS e IPVA em alguns estados, dependendo das condições do comprador e do veículo. Essa política visa facilitar o acesso a automóveis adaptados ou acessíveis, promovendo autonomia e qualidade de vida.
O teto para isenção total, porém, está limitado a R$ 70 mil — uma faixa de preço que há anos não acompanha a realidade do mercado automotivo, especialmente diante da inflação e do aumento dos custos de produção.
O que as novas regras propõem?
Alterações na tributação
Com a reforma tributária aprovada, a proposta é substituir cinco impostos por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.
O cenário é visto como positivo para os PCDs, já que hoje, a isenção se aplica, além do IPI, ao ICMS, que é um imposto estadual, mas não abrange PIS/Cofins, que é da União - como será o CBS.
Teto para isenção parcial
O teto para isenção parcial dos tributos deve subir para R$ 200 mil, com reajustes anuais baseados na inflação. Essa mudança, embora positiva, não resolve o problema da isenção total, que permanece limitada a R$ 70 mil -- um valor insuficiente diante da ausência de veículos compatíveis nessa faixa de preço. Esse teto, no entanto, pode voltar a ser discutido em fevereiro no Senado.
Critérios mais restritivos para elegibilidade
Um dos pontos mais críticos da proposta é a restrição nas condições que garantem acesso aos benefícios. Embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, a proposta restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que "não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa".
Outra inovação é que essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, "acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir".
Impacto no TEA (Transtorno do Espectro Autista)
As novas regras também restringem o acesso de pessoas com TEA classificado como leve (nível de suporte 1). Atualmente, não há distinção por grau, mas a proposta exclui quem apresenta menor necessidade de suporte, gerando críticas sobre a falta de inclusão.
Prazo de troca de veículos
A boa notícia é a redução no prazo de troca de veículos, que cai de quatro para três anos. Essa medida facilita a renovação da frota e o acesso a tecnologias mais modernas e seguras.
Se aprovadas, as novas regras começarão a valer gradualmente a partir de 2026. O objetivo declarado é tornar o sistema mais eficiente, menos inchado e alinhado às necessidades reais dos PCDs.
No entanto, as mudanças também levantam dúvidas sobre a acessibilidade: será que as restrições nos critérios de elegibilidade e, principalmente, o teto de R$ 70 mil não acabarão excluindo justamente quem mais precisa?
Com informações de Agência Câmara e Agência Senado
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