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Multa de terceiros: transferir pontos da CNH pode te levar até para prisão

Um dos maiores receios de todo condutor é atingir o limite de pontos na habilitação. Isso porque, quando o limite é atingido, a CNH entra em um processo de suspensão, e o motorista pode ter que ficar até dois anos sem poder dirigir - caso não recorra.

Esse é um dos principais motivos que leva os condutores a recorrerem a uma prática utilizada, na maioria das vezes, de maneira equivocada: transferir pontos para outro condutor. Na verdade, não existe essa transferência de pontos na legislação brasileira, mas a indicação do real condutor.

E é preciso ter atenção: realizar a falsa indicação do condutor (apenas com o intuito de transferir pontos para outro motorista) é uma prática ilegal que pode acarretar em pesadas consequências.

Quando indicar outro motorista responsável pela infração é possível?

Existem situações em que a pessoa que cometeu a infração não é a mesma proprietária do veículo. É quando isso acontece que a indicação do real infrator pode ser realizada.

Um exemplo bem comum são as infrações por excesso de velocidade, registradas por radares. Como esse tipo de infração é registrada sem abordagem do agente de trânsito (apenas por meio da imagem da placa do veiculo captada pelo radar), a multa acaba sendo direcionada ao proprietário do veículo - que não necessariamente foi a pessoa que cometeu a infração.

Mas outras inúmeras infrações podem causar esse mesmo problema, como falta do cinto de segurança, ultrapassagens indevidas, furar sinal fechado, transporte irregular de crianças etc. Isso acontece com frequência com pessoas que costumam dividir o mesmo veículo.

Quando há abordagem de um agente, o condutor é identificado no momento da infração. Quando não há, a multa sempre será encaminhada àquele que registrou o veículo (seu proprietário).

É diante desses casos, quando não foi o proprietário que cometeu a infração, que a indicação do real infrator pode ser realizada.

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Falsa indicação do condutor pode gerar prisão

Muitos motoristas utilizam, de forma irregular, a indicação do condutor como maneira de transferir os pontos da sua CNH e não correr o risco de atingir o seu limite. E isso é mais comum do que se imagina. Só para se ter uma ideia, em São Paulo, recentemente, o Detran identificou mais de 200 casos de pessoas que estariam acumulando pontos em seus prontuários por infrações cometidas por terceiros.

Essa prática, no entanto, é irregular, sem nenhum respaldo legal, e passível de penalizações. A indicação do condutor tem como única finalidade punir o verdadeiro infrator, e não deve ser utilizada como forma de transferir pontos entre os motoristas.

Indicar uma pessoa falsa como condutor é considerado crime, já que o sujeito estará falsificando um documento público. Conforme o Código Penal (artigo 299) essa prática configura falsidade ideológica, o que pode gerar penalidade de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Por isso, a indicação do real motorista só pode ser feita diante de casos em que realmente não era o proprietário do veículo quem cometeu a infração.

Indicação é um processo simples

Quando o motorista é multado, a primeira notificação que ele recebe é a Notificação de Autuação. É o documento que informa ao proprietário que foi lavrado um auto de infração. Nesse documento, o condutor fica ciente da multa, e todos os dados são informados ali: veículo, nome do proprietário, identificação da infração etc.

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Detalhe: aqui, ainda não é a multa propriamente dita. Esse documento serve apenas para informar o motorista sobre a situação que será instaurada. Mas, nessa etapa, ele já pode encaminhar sua defesa prévia - por exemplo, se ele identificar algum erro na notificação, na descrição dos dados, ele poderá cancelar a multa antes mesmo de ela ser aplicada.

No final dessa notificação de autuação, há a identificação do condutor/infrator. Ela já está pronta para ser preenchida, destacada e encaminhada ao órgão que realizou a autuação (o que também está descrito no documento).

Os dados que devem ser preenchidos incluem nome do condutor/infrator, número da CNH, identidade e a assinatura, tanto do condutor quanto do proprietário do veículo. O prazo para enviar a identificação do condutor vem descrito na notificação, e geralmente será de 30 dias contados da data da expedição do documento.

A indicação também pode ser realizada pela internet, pelo Portal de Serviços Senatran ou pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). Pela CDT, o processo é bem simples. Basta selecionar a infração, clicar em "real infrator" e inserir CPF do condutor infrator. Feito isso, o condutor infrator deverá confirmar a indicação na sua própria CDT.

É simples, não é mesmo? Por isso nenhum proprietário de veículo precisa arcar com infrações que não cometeu.

Transfere os pontos, mas paga a multa

Quando o proprietário do veículo realiza a indicação o condutor, ele fica livre dos pontos que seriam adicionados à sua CNH - mas ainda fica com ele a responsabilidade pelo pagamento da multa.

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Isso acontece porque, conforme o CTB, sempre que a penalidade de multa for imposta ao condutor, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, que será responsável pelo seu pagamento.

Indicação pode ser alternativa para quem divide o veículo

A ferramenta de indicação do principal condutor possibilita ao proprietário cadastrar uma pessoa como o principal condutor do veículo, sendo, após o cadastro, essa outra pessoa considerada como responsável pelas infrações de trânsito sem abordagem.

Contudo, a indicação do real infrator segue sendo possível, caso o principal condutor não tenha sido o motorista que cometeu a infração.

O passo a passo é simples, podendo ser efetuado de duas maneiras: por meio do Portal de Serviços do Denatran (pelo site), ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) - ou seja, de maneira totalmente online.

É importante ressaltar que o proprietário somente poderá indicar um motorista devidamente habilitado na categoria compatível com a do veículo. Tanto o condutor quanto o proprietário também devem ter a CNH digital ativa - para isso, é preciso que tenha sido realizada a validação no próprio aplicativo CDT.

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Além disso, ambas as partes envolvidas precisam estar cadastradas no Portal de Serviços do Senatran, requisito para cadastrar-se no app CDT, o que deve ser feito por meio do login no Brasil Cidadão, de Certificado Digital ou do login e senha no próprio Portal.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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