TJ-SP decide que decreto de Nunes que proibiu 'mototáxi' é inconstitucional

Decisão a favor da 99 emitida ontem à noite pelo Tribunal de Justiça de São Paulo informa que decreto da Prefeitura de São Paulo que proibia "mototáxi" na cidade é inconstitucional. Município diz que vai recorrer. A sentença não implica a volta da prestação do serviço. Outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, suspende as atividades.

O que aconteceu

Decisão argumenta que cidade pode regulamentar a atividade, mas não pode proibir transportes de pessoas por motocicleta de aplicativo. Documento foi obtido em primeira mão pelo site Diário do Transporte e confirmado pelo UOL. Juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara do TJ-SP, acatou parecer da PGJ (Procuradoria Geral da Justiça).

Documento cita que lei federal de 2009 (12.009/2009) permite a atividade remunerada de transporte de passageiros. Além disso, cita que a lei federal de mobilidade urbana, de 2012 (12.587/2012), possibilita que cidades criem regras para a cidade.

Decreto de 2023 (62.144/2023) emitido pela Prefeitura de São Paulo proibia o transporte de pessoas por moto mediado por aplicativo. Na época, o município alegou questões de segurança pública devido à alta mortalidade no trânsito.

Juiz Josué cita que uma decisão do STF em que não se pode proibir "transporte individual por aplicativo.

No início do ano, 99 e Uber passaram a oferecer a modalidade de "mototáxi", mas depois interromperam. Um mandado de segurança fez com que as empresas recuassem. Apesar da decisão favorável, empresas ainda não vão retomar o serviço.

PGM (Procuradoria Geral do Município) diz que vai recorrer da decisão do TJ-SP assim que for notificada. Em nota, o órgão diz que "a sentença do TJ-SP não implica a volta da prestação de serviço", pois ainda vigora uma "ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades.

99 diz que decisão reconhece a importância da modalidade e seu impacto social e econômico. Em nota, empresa afirma que nos 14 dias que operou fez mais de 500 mil viagens e não teve nenhum acidente grave ou morte.

Uber afirma que "regulamentação adequada é o caminho para criar mais organização" e "proporcionar diferentes opções de transporte urbano" na cidade. A empresa informa que continua comprometida em colaborar com as autoridades para discutir regulamentações que atendam às necessidades dos usuários e assegurem mais camadas de segurança para todos".

Continua após a publicidade

Mototáxi x transporte por moto via aplicativo

Ainda que no fim sejam modalidades parecidas, são coisas distintas. Mototáxi é literalmente uma versão de táxi em moto e é regulado por lei municipal. Então, veículos podem ter placa vermelha, devem seguir uma série de itens de segurança e os condutores são submetidos a treinamentos e podem ter ponto fixo para apanhar passageiros.

O transporte de passageiros por moto via app é como o UberX ou 99pop só que para motos. A modalidade é regulamentada por lei federal, mas cada cidade decide regras específicas para a modalidade (em São Paulo, por exemplo, há uma taxa por km rodado). Condutores são autônomos e têm alguns requisitos para seguir (como ter carta e moto de até determinado ano), além de usarem capacete e estarem ligados a uma plataforma, como 99, Uber ou InDrive.

8 comentários

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.


Ricardo Santa Maria Marins

A Prefeitura de São Paulo, deve recorrer aos Tribunais Superiores. O Juiz de primeira instância pelo que entendi errou. Menciono o caso das leis Ambientais. A Política pública é FEDERAL, mas, os Estados podem restringir mais que o FEDERAL, e os Municípios, mais que o Federal e os Estados. Ou seja, A ideia da Lei Geral que a todos atinge, entende que: O Município, por estar mais próximo da realidade fática, pode restringir o que contido na norma, jamais ampliá-la. É o caso e envolve INDETERMINADAS PESSOAS em IMPREVISÍVEIS eventos, que podem provocar amputações, traumas e morte. O Legislador em Brasília, normalmente não conhece a realidade em todos os cantos do país, especialmente, os riscos em uma metrópole como São Paulo. Capital. Daí o local, MUNICÍPIO, poder atuar complementarmente. O mesmo se dá no MUNDO AMBIENTAL. Prefeito vá para BRASÍLIA. Defenda a TESE. A BRIGA JURÍDICA vale a pena. Faz sentido. OPINIÃO!

Denunciar

Edson Rogerio Cardoso

Só regulamentar uai... Motos com no máximo 3 anos de uso; Motos com no minimo 300cc; Bataclava descartável pra todos os passageiros; Seguro obrigatório para piloto e passageiro; Simples

Denunciar

Antonio Simini Junior

Excelente decisão. Ora, se posso transportar, sem cobrar, um carona na garupa de uma moto, por que cobrando não se pode? Qual a lógica?

Denunciar