Milly Lacombe

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Equador revoluciona ao tratar a natureza como sujeito de direito

O Equador aprovou em referendo, com quase 60% dos votos, a proibição para exploração petrolífera na fronteira com o Peru. O local é uma reserva dentro da Amazônia e a exploração de minérios e de petróleo acabaria com biomas e mudaria em definitivo a vida na região. É atitude inédita e revolucionária.

Opositores argumentam que a proibição custará bilhões aos cofres públicos e que, com essa perda, populações vulneráveis serão prejudicadas.

É o caso de pararmos para questionar quando exatamente a exploração de minérios e petróleo foi revertida para acabar com a fome e a miséria.

O que sabemos é que ela, além de afundar o pé no acelerador da emergência climática, rende bilhões a uma classe muito pequena de empresários internacionais.

O que também sabemos é que a derradeira batalha é contra o superaquecimento do planeta, e que, por isso, tratar a natureza como sujeito de direito pode até ser considerada atitude egoísta já que é justamente ela que vai salvar todos os viventes, o ser humano incluído.

Em 2008 o Equador foi o primeiro país a colocar a natureza em sua constituição.

O Capítulo 7 da nova constituição se chama "Direitos da Natureza", conhecida como Pacha Mama em uma das línguais oficiais.

Entre os direitos, o direito a sua regeneração, seus ciclos vitais e restauração.

Ao final desse texto, alguns trechos da constituição equatoriana no que diz respeito aos direitos da natureza.

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É curioso pensar que um pequenino país como o Equador esteja tão à frente de potências como Estados Unidos, China e Inglaterra.

Curioso pensar que aquilo que entendemos por progresso é, na verdade, regresso. Que progresso é deixar as florestas de pé e permitir que o planeta respire livremente porque é, ao exalar, que ele nos deixa inspirar.

Curioso que, nos Estados Unidos sujeitos de direitos sejam as corporações e não a natureza. E que, mesmo diante dessa aberração, eles ainda sejam o país que queremos emular.

Um brinde ao Equador, a sua constituição e à aprovação do corajoso - e democrático - referendo.

Os artigos da constituição:

Artigo 71. La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos.

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Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podrá exigir a la autoridad pública el cumplimiento de los derechos de la naturaleza. Para aplicar e interpretar estos derechos se observaran los principios establecidos en la Constitución, en lo que proceda.

El Estado incentivará a las personas naturales y jurídicas, y a los colectivos, para que protejan la naturaleza, y promoverá el respeto a todos los elementos que forman un ecosistema.

Art. 72. La naturaleza tiene derecho a la restauración. Esta restauración será independiente de la obligación que tienen el Estado y las personas naturales o jurídicas de Indemnizar a los individuos y colectivos que dependan de los sistemas naturales afectados.

En los casos de impacto ambiental grave o permanente, incluidos los ocasionados por la explotación de los recursos naturales no renovables, el Estado establecerá los mecanismos más eficaces para alcanzar la restauración, y adoptará las medidas adecuadas para eliminar o mitigar las consecuencias ambientales nocivas.

Art. 73. EI Estado aplicará medidas de precaución y restricción para las actividades que puedan conducir a la extinción de especies, la destrucción de ecosistemas o la alteración permanente de los ciclos naturales.

Se prohíbe la introducción de organismos y material orgánico e inorgánico que puedan alterar de manera definitiva el patrimonio genético nacional.

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Art. 74. Las personas, comunidades, pueblos y nacionalidades tendrán derecho a beneficiarse del ambiente y de las riquezas naturales que les permitan el buen vivir. Los servicios ambientales no serán susceptibles de apropiación; su producción, prestación, uso y aprovechamiento serán regulados por el Estado.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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