Topo

Olhar Olímpico

PL de Bia Kicis contra atletas trans é semelhante a outros 3 em tramitação

19/06/2020 04h00

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) apresentou ontem (18) um projeto de lei na Câmara para tentar proibir mulheres trans da participarem de competições esportivas no Brasil. O PL, porém, é muito semelhante a outros que três que já tramitam na Casa e que já foram discutidos inclusive de audiência pública. Todos foram apensados no mais antigo, de número 2200/2019, do Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), pastor evangélico que se define como um "ex-gay".

O PL de Isidório é o mais duro contra as mulheres trans. No seu resumo, diz que mulheres transexuais são "homens travestidos ou fantasiados de mulher". Apresentado em 10 de abril do ano passado, ele é 20 dias mais antigo que o PL 2.596/2019, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Como Ribeiro é ativo na Comissão do Esporte, foi ele quem pediu audiência pública, da qual participou inclusive a jogadora de vôlei Tifanny Abreu.

O terceiro projeto de lei sobre o mesmo tema foi protocolado uma semana depois do PL de Ribeiro, em 7 de maio do ano passado, pelo deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que, assim como os demais, é pastor evangélico. Agora, o de Bia Kicis é o quarto. Procurada via assessoria de imprensa para comentar a comparação, ela respondeu.

As diferenças no artigo que define o cerne do projeto são sutis. Compare:

2200/2019, Pastor Sargento Isidório - Fica vedada a participação de atletas transexuais do sexo masculino em competições do sexo feminino em modalidades esportivas no Território Nacional, estabelecendo o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais na Nação Brasileira.

PL 2.596/2019, Julio Cesar Ribeiro - O sexo biológico é o único critério definidor do gênero dos competidores em competições esportivas em todo o território nacional, sendo vedada a atuação de transgêneros em equipes do sexo oposto ao do nascimento.

PL 2.639/2019, Sóstenes Cavalcante - O sexo biológico será o critério exclusivo para definir o gênero dos atletas em competições esportivas profissionais no Brasil.

PL 3.396/2020, Bia Kicis - O sexo biológico será o único critério para definir o gênero de atletas em competições organizadas pelas entidades de administração do desporto no Brasil, ficando vedada a atuação de atletas em categorias que não correspondam às de seu sexo de nascimento.

As diferenças estão principalmente na forma de regulação, sempre vaga. Kicis, por exemplo, propõe uma multa de 100 salários mínimos à entidade de administração do desporto que descumprir a regra. Cavalcante e Ribeiro deixam os detalhes da multa para regulação do Executivo, enquanto Isidório não entra no tema, sugerindo a criação de competições entre trans.

De qualquer forma, nenhum dos modelos estipula como as entidades averiguariam o sexo biológico do atleta. O sistema esportivo não permite os chamados "testes de gênero", banidos pela Corte Arbitral do Esporte (CAS). O PL de Julio Cesar Ribeiro tenta resolver esse problema estipulando que "o atleta transgênero que omitir sua condição da respectiva entidade de administração do desporto e da respectiva entidade de prática desportiva, responderá por doping e será banido do esporte". Mas as leis nacionais não têm jurisdição sobre doping ou sobre banimento do esporte.

Kicis cita ainda movimento de grupos conservadores que enviou carta ao Comitê Olímpico Internacional (COI) pedindo que a participação de mulheres trans nos Jogos Olímpicos de Tóquio seja proibida. Mas o COI já deixou claro que essa possibilidade não está sobre a mesa, entre outras razões porque alterar os critérios durante o processo de classificação seria ilegal.