Conteúdo publicado há 2 meses

DF aprova lei que garante três dias de licença menstrual no serviço público

A Câmara Legislativa do Distrito Federal incluiu na legislação o direito de uma licença menstrual, de até três dias, a pessoas do serviço público que tenham sintomas graves relacionados ao fluxo mensal.

O que aconteceu

A licença é de três dias consecutivos, a cada mês, e precisa ser homologada por um médico ocupacional ou do trabalho. A novidade passou a valer a partir desta quarta-feira (6).

Quem usufruir do benefício não terá desconto na folha salarial. A medida inclui servidoras públicas civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, diz assessoria do autor da lei. O deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova norma vem para acolher a parcela da população que sofre com cólicas e outros impactos da menstruação.

Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam.
Deputado distrital Max Maciel (PSOL) sobre PL de licença menstrual

*Com informações da Agência Brasil

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