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Como denunciar casos de violência doméstica em condomínios residenciais?

violência doméstica - iStock
violência doméstica Imagem: iStock

Natália Eiras

Colaboração para Universa

29/06/2022 04h00

De acordo com levantamento do Datafolha encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de violência durante o confinamento por conta da pandemia de covid-19 no Brasil. Em comparação à pesquisa anterior, de 2019, as agressões dentro de casa aumentaram de 42% para 48,8%. Além disso, houve um crescimento na participação de companheiros, namorados e ex-parceiros nas agressões. Mais tempo dentro de casa, a violência dentro do lar ficou mais frequente.

Para combater esse tipo de agressão, entrou em vigor em alguns estados brasileiros uma lei que obriga síndicos e representantes de condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem casos de violência doméstica. No estado de São Paulo, por exemplo, a lei 17.406/21 imputa dever legal para que administradores de conjuntos habitacionais intervenham e denunciem casos de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, assim como façam campanhas de combate à violência doméstica. Bahia e Paraná também têm legislações semelhantes.

Porém, com a máxima "em briga de marido e mulher, não se mete a colher", nem sempre é fácil intervir para quebrar o ciclo de agressões que pode estar acontecendo na porta ao lado. Universa falou com juristas e explica como ajudar uma vizinha que esteja sofrendo violência doméstica.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa. As leis estaduais que buscam combater a violência doméstica citam especificamente síndicos e representantes legais dos condomínios. "Mas a PL federal 2510 diz que o locatário ou possuidor de um apartamento também devem comunicar qualquer tipo de violência em âmbito condominial", diz Rodrigo Karpat, presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP. "Qualquer pessoa tem o dever legal, cívico, de efetuar uma denuncia no interior de uma unidade a fim de proteger quem esteja em um estado de vulnerabilidade".

Como fazer a denúncia?

O melhor meio de comunicação de um caso de agressão é pela linha de atendimento especializada, como o Disque 180 do estado de São Paulo. "Ela presta uma escuta de acolhida e qualificada, tanto às mulheres como às testemunhas da agressão", diz Laísa Santos, advogada especialista em direito da família do escritório Schiefler Advocacia, de São Paulo (SP). "Basta informar a existência ou indício da violência doméstica, que eles encaminham a denúncia a um órgão que pode tomar as medidas legais cabíveis". Além dos profissionais terem sido treinados para lidar com casos de violência doméstica, as linhas especializadas costumam processar os relatos mais rapidamente. "Se a agressão estiver acontecendo no momento, pode-se ligar diretamente para a polícia para que uma viatura seja destinada o mais rapidamente até o local", complementa a especialista. Por uma questão de segurança, evite intervir na situação de violência por conta própria e prefira acionar a administração do condomínio. "Caso haja uma medida protetiva, o síndico pode impedir a entrada e a permanência do agressor do condomínio."

Preciso me identificar?

Não. As denúncias podem ser feitas anonimamente tanto pelas linhas de atendimento especializada como pela linha de emergência da polícia. "Não é preciso também ter provas para fazer a denúncia. A mera descrição dos fatos é o bastante para que as autoridades responsáveis possam averiguar o caso", afirma a advogada Laísa dos Santos. "E uma testemunha também pode pedir uma medida protetiva caso esteja se sentindo ameaçada verbal e fisicamente."

Como acolher uma vizinha que tenha sido vítima de violência?

"O primeiro passo é retirá-la, se possível, do ambiente em que aconteceu a violência. Seja levando-a para outro lugar ou acolhendo na própria residência", afirma Laísa. Após a denúncia, a pessoa pode ser encaminhada a um local de acolhimento a vítimas de violência doméstica.

E em relação ao agressor?

Caso a administração consiga intervir em uma situação de violência, o ideal seria manter o agressor em um ambiente separado da vítima, como a sala do síndico ou a portaria. "Isso ajudaria a manter o flagrante", diz Laísa dos Santos. Porém, a administração não tem qualquer poder legal para deter uma pessoa. "Ela não pode intervir no direito de ir e vir do morador, mesmo que ele tenha sido flagrado agredindo outra pessoa. É considerado um serviço arbitrário das próprias razões, realizar a justiça com as próprias mãos", pontua Rodrigo Karpat.

Violência doméstica no Prêmio Inspiradoras

Ações que combatam as violências contra mulheres e meninas são um dos três temas do Prêmio Inspiradoras 2022. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre Universa, a plataforma feminina do UOL, e o Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais da mulher. Nossa missão é pesquisar e reconhecer iniciativas e, assim, dar maior visibilidade às mulheres que se destacam na luta para transformar a vida das brasileiras.

Ao todo, 21 mulheres concorrem em sete categorias. Os nomes e as histórias das finalistas serão publicados em Universa a partir do próximo mês. As vencedoras serão reveladas em um evento marcado para o dia 20 de setembro, em São Paulo. Acompanhe!

O Prêmio Inspiradoras é uma iniciativa de Universa e Instituto Avon, que tem como missão descobrir, reconhecer e dar maior visibilidade a mulheres que se destacam na luta para transformar a vida das brasileiras. O foco está nas seguintes causas: enfrentamento às violências contra mulheres e meninas e ao câncer de mama, incentivo ao avanço científico e à promoção da equidade de gênero, do empoderamento econômico e da cidadania feminina.