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Opinião

Letícia Spiller x Google: como decisão mirou cancelamento, Lula e fake news

O Google pode ser obrigado a remover resultados da sua ferramenta de busca que apontem para sites de teor sensacionalista? Quais parâmetros devem guiar esse tipo de remoção para que ela não afete a liberdade de expressão?

Perguntas como essa ganharam destaque no julgamento de um caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) envolvendo a atriz Letícia Spiller e a empresa responsável pelo buscador.

Tudo começou com uma entrevista

Letícia Spiller participou de um programa de entrevista no rádio em 2020, logo após o estouro das denúncias de assédio sexual envolvendo Marcius Melhem, que coordenava o departamento de humor da Rede Globo.

Na entrevista, a atriz comentou que nunca havia sido vítima de uma situação como a denunciada pelas atrizes, mas que, se fosse o caso, "ia botar a boca no mundo na hora".

Segundo Letícia, o transcurso do tempo entre os episódios e a denúncia fez com que as pessoas se perguntassem o motivo da demora e fazer com que o denunciado se tornasse "o cara", "o mártir dessa situação".

Além disso, a atriz expressou sua decepção com Marcius Melhem, destacando que, quando o conheceu, o via como uma "pessoa querida" e "de bom coração". Por isso mesmo, essas revelações estariam sendo muito duras para a atriz.

Letícia ainda elogiou a coragem das mulheres que compartilharam as suas histórias.

Sites distorcem as declarações

As declarações da atriz começaram então a repercutir nos sites que cobrem notícias sobre celebridades e a ganhar tração nas páginas de fofocas com manchetes sensacionalistas.

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Para muitos desses veículos, a atriz teria defendido o acusado e criticado as atrizes por terem demorado a fazer a denúncia.

"Letícia Spiller defende Marcius Melhem e diz que ele 'tem um bom coração' e 'virou mártir'", estampava a chamada de um site.

Diante dessa situação, a atriz buscou a remoção dos links para esses sites da ferramenta de busca do Google. Ela argumentou que essas informações inverídicas e distorcidas estavam atingindo sua honra e imagem.

Em contrapartida, o Google alegou que não era responsável pelo conteúdo publicado por terceiros e que a ação deveria ser movida contra os autores das páginas.

O juiz do caso inicialmente decidiu pela não concessão de liminar para a remoção dos links, mas o tribunal, atendendo ao recurso da atriz, reconheceu a necessidade de se fazer essa remoção pelo menos até o exame completo da questão.

Ação contra Google e não contra os sites indexados na busca

Um ponto que chama atenção em ações como essa —que miram a ferramenta de busca do Google— é o papel que a empresa desempenha.

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Se por um lado o Google não criou os conteúdos que causam dano, a exposição dos mesmos como resultado de pesquisa vem fazendo com que a empresa seja ré em processos que buscam a remoção desses links da pesquisa.

O tema é debatido no Superior Tribunal de Justiça desde o caso em que a apresentadora Xuxa buscou remover da busca do Google resultados para pesquisas pelo termo "xuxa pedófila", ou que associassem o seu nome a práticas criminosas. O tribunal entendeu, em 2012, que "se a página detém conteúdo ofensivo, cabe à parte buscar a retirada desse conteúdo do site" e não do buscador.

Esse entendimento foi sendo excepcionado com o tempo, especialmente em casos envolvendo o chamado direito ao esquecimento.

O mesmo tribunal decidiu que, em circunstâncias excepcionais, como na hipótese de uma promotora cujo nome aparece ligado à suposta fraude em concurso para magistratura, seria possível obrigar a desindexação de resultados de busca.

Outro ponto que sempre aparece nas ações movidas contra o buscador é a escolha do Google em detrimento de qualquer outro repositório em que se possa encontrar o conteúdo lesivo.

O TJRJ, no caso da atriz Letícia Spiller, afirmou que o pedido ser direcionado apenas contra o Google não diminuiria a sua legitimidade "porque as buscas realizadas dentro de aplicativos como Facebook, Instagram etc. não costumam apresentar um resultado tão preciso e detalhado quanto as buscas realizadas na pesquisa Google que se destina exclusivamente a esse fim".

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Liberdade de expressão não é absoluta

O caso da atriz Letícia Spiller contra o Google envolve também o debate sobre liberdade de expressão e de imprensa. Será que todos os sites distorceram as falas da atriz de propósito para ganhar mais cliques? Deveriam todos ser tratados da mesma forma?

O tribunal observou que, embora a liberdade de imprensa seja essencial, ela tem seus limites.E não deve ser usada para disseminar informações falsas ou prejudicar a reputação de alguém. Segundo a decisão, esse tipo de matéria não é "informação que mereça proteção sob o escudo da liberdade de expressão ou de imprensa".

Pesou na decisão do tribunal o fato de a atriz ter sido atacada e recebido diversas críticas nas redes sociais depois da veiculação das matérias nos sites.

Os comentários recebidos iam desde "por fora bela viola, por dentro pão bolorento", até outros que mostravam a decepção dos fãs com a atriz ("eu te admirava, mas não mais. Você, por ser mulher, deveria ter ficado do lado das vítimas e não do agressor. Melhore! Principalmente como ser humano").

Segundo a decisão:

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Essas distorções inverídicas são suficientes para ofender a honra da agravante, uma vez que o público ainda não consegue ter o discernimento necessário para não ser influenciado indevidamente por manchetes de jornais, tampouco sabe respeitar a diversidade de opiniões, tamanha a dor que certos temas provocam ou também em razão do apego a certas convicções ideológicas (como punir sem direito à defesa um acusado de assédio).

E o Lula? E o PT?

Em um dado momento, a decisão passa a criticar a postura das pessoas que se mobilizaram nas redes sociais para cancelar Marcius Melhem e, consequentemente, atacar a atriz a partir das manchetes distorcidas dos sites de fofoca ("por que a ideia de defender alguém é tão intensamente rejeitada pelo público?").

Nesse particular, o desembargador identifica uma contradição entre a "postura de perseguição" com o acusado de assédio e a tolerância com relação a práticas de políticos.

A decisão não cita nomes, mas parece clara a referência às condenações do presidente Lula em ações penais, posteriormente anuladas pelo STF:

É no mínimo curioso que, paradoxalmente, o mesmo Público não adota a mesma postura de perseguição contra ex-governantes do país (e muitas vezes ainda os defende) que, mesmo após condenações em variadas instâncias de julgamento, são considerados inocentes da prática de crimes de corrupção. Ressalte-se que, no caso do Marcius Melhem, ele [nem] sequer foi acusado formalmente num juízo criminal por assédio sexual.

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Apenas para fins de atualização: o Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra Marcius Melhem, que foi acatada pelo TJRJ em 8 de agosto de 2023, transformando assim o ex-diretor em réu.

Acabou a empatia

Ao discorrer sobre liberdade de expressão no caso da atriz Letícia Spiller, a decisão do TJRJ acaba afunilando para uma discussão sobre cultura do cancelamento, empatia e censura.

Aqui o terreno é de areia movediça, e a defesa de grupos vulneráveis aparece junto com a menção a silenciamentos "sofridos principalmente por pessoas públicas".

Mais uma vez não há referência nominal na decisão. Quais seriam as pessoas públicas silenciadas? E sobre quais temas? Esse é o trecho que aborda a questão:

Percebe-se, mais uma vez, o paradoxo da sociedade: atualmente fala-se tanto em empatia, sobretudo às minorias, mulheres, negros, pessoas com deficiência, pessoas gordas, gays, lésbicas, transexuais, não binários, entre outros; fala-se muito também em direito à liberdade de expressão, na importância de lutar contra todo o tipo de silenciamento, como o de vítimas de todo tipo de abusos; mas, ao mesmo tempo, neste caso, como em muitos outros sofridos principalmente por pessoas públicas, observa-se uma absoluta falta de empatia e até mesmo uma censura à opinião da atriz.

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Não deixa de ser pertinente apontar como uma controvérsia sobre a desindexação de resultados de busca acabou inserida em um contexto mais amplo e complexo.

De certa maneira —e cada vez com mais frequência— as percepções sociais e políticas dos magistrados vão ser ativadas em casos que envolvem liberdade de expressão.

Esse é um tema sobre o qual a academia jurídica vem se debruçando e que demanda uma atenção crescente.

Remove tudo ou só da busca pelo nome da atriz?

A decisão do TJRJ no recurso apresentado pela atriz não é a decisão final do caso. Ela só determinou que seria necessário, nesse momento e para proteger os direitos da atriz, remover os links da busca do Google enquanto se espera uma análise final.

Mas fica uma dúvida sobre como essa remoção vai ser feita.

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Logo no começo da decisão o desembargador aponta que a discussão envolve a desindexação de "resultados de pesquisa sobre o nome da agravante [Letícia Spiller] realizadas através do provedor GOOGLE".

Ao determinar a remoção, o desembargador assim se manifesta:

VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso para que os links listados às fls. 108/166 dos autos originários (item 53 da petição inicial) sejam retirados/excluídos do ar, isto é, das buscas realizadas através do provedor GOOGLE, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por hora de atraso no cumprimento.

Será que o tribunal decidiu que os links das reportagens dos sites devem sumir da busca do Google como um todo ou apenas quando a pesquisa na ferramenta for feita pelo nome da atriz?

Esse é um ponto importante, já que em inúmeros casos envolvendo o chamado direito ao esquecimento, argumentou-se que não se estava desaparecendo com o link do Google, mas apenas fazendo uma desindexação que afetava a pesquisa pelo nome da pessoa e o resultado indesejado.

A escolha por uma metodologia ou por outra importa para o debate sobre liberdade de expressão, já que a remoção dos links apenas para pesquisas pelo nome da pessoa (ou por outros parâmetros) não retira a possibilidade de o conteúdo ser encontrado nos buscadores como um todo.

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Além disso, vale questionar se todos os links indicados pela atriz efetivamente mereciam o mesmo tratamento, tema que não é enfrentado na decisão. No final das contas, matérias que cobriam o pedido de desculpas feito pela atriz após a repercussão da entrevista (como a produzida pelo UOL) acabaram sendo removidas da ferramenta de busca juntamente com conteúdos caça-clique e tantos outros provenientes de sites já condenados pelo próprio TJRJ e pelo TSE por espalhar desinformação.

Continuaremos a acompanhar esse e outros casos que envolvem o debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade nas redes.

Para quem quiser saber mais, a decisão do caso pode ser lida aqui.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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