Conteúdo publicado há 8 meses

Leticia Spiller tem vitória contra Google em ação sobre caso Marcius Melhem

Leticia Spiller, 50, teve uma nova vitória sobre o Google em uma ação relacionada ao caso Marcius Melhem.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou os embargos de declaração do Google na ação.

No documento, o buscador havia apontado vícios no julgamento e pediu o reconhecimento de um entendimento da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata da invalidação de ordens de remoção direcionadas a provedores de busca e da necessidade de adicionar ao polo passivo das ações os responsáveis pelas publicações tidas como ofensivas.

É "irrelevante que o Google não hospede o conteúdo infringente", segundo os desembargadores da Câmara Cível. De acordo com a decisão, "a mera disponibilização do acesso seria suficiente para verificar a probabilidade do direito do agravante."

Procurado por Splash, o Google não comentará a decisão.

O que aconteceu?

Em 2021, Leticia Spiller entrou com uma ação contra o Google pedindo a remoção de links para reportagens que repercutiam uma entrevista dela ao programa Reclame na Play, em 2020.

Na entrevista, a atriz disse que Marcius Melhem não é o único homem em posição de poder que importunou mulheres na emissora, mas virou "o mártir da situação". "Conheci o Marcius e ele nunca me pareceu uma pessoa que fizesse algo tão agressivo. É uma pessoa muito querida. É duro receber uma notícia assim de uma pessoa querida, de bom coração", afirmou a artista durante a conversa.

A defesa de Spiller diz que a ação "teve como objetivo proteger Letícia Spiller diante de notícias distorcidas e tendenciosas a respeito de uma entrevista concedida que mencionava o suposto assédio em questão."

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O primeiro pedido foi rejeitado em 2021, mas em abril deste ano, o TJRJ determinou a remoção de 72 reportagens que repercutiram a entrevista da atriz. O buscador foi condenado a excluir os links em até 48 horas, após as partes serem notificadas, sob multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento.

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