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Defesa recorre, e STJD marca julgamento de Carol Solberg em 2ª instância

Carol Solberg - Divulgação/FIVB
Carol Solberg Imagem: Divulgação/FIVB

11/11/2020 17h27

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei marcou para a próxima segunda-feira (16) o julgamento da jogadora Carol Solberg no Tribunal Pleno da entidade. Há quase um mês, no dia 13 de outubro, uma Comissão Disciplinar, equivalente à primeira instância, advertiu a atleta por gritar "Fora, Bolsonaro" em uma entrevista à TV após uma partida.

A defesa de Carol queria que ela fosse inocentada, mas os auditores votaram, por três votos a dois, para que ela fosse condenada a pagar uma multa, mas sua pena fosse comutada em advertência. Após a decisão, os advogados optaram por recorrer, insistindo na tese de que o tribunal desportivo não pode agir como censor, impedindo a liberdade de expressão.

"De posse do Acórdão lavrado pelo relator do processo no âmbito da 1ª Comissão Disciplinar do STJD do Voleibol, a defesa da atleta Carol Solberg, composta pelos advogados Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, informa que recorrerá da decisão, tendo em vista que o fato é atípico e que nem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nem o Regulamento das competições proíbem expressamente a conduta da atleta", comentou a defesa, em nota, ao anunciar que iria recorrer

Eles destacaram querer que o caso seja emblemático. "Os advogados estão confiantes de que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da atleta, mas ressaltam que o caso é paradigmático e pode colocar o país na vanguarda da discussão sobre o tema, de relevo internacional, podendo ser comparado, em maior ou menor grau, ao Caso Bosman na década de 90, que acabou por impactar todo o sistema internacional de transferências no futebol."

No julgamento do mês passado, Carol foi condenada por três votos a dois. O relator do caso, Robson Vieira, entendeu que ela descumpriu trecho do regulamento que proíbe dar opinião que prejudique a CBV ou seus parceiros comerciais. Mas que a pena poderia ser branda, convertida em advertência. Ele foi acompanhado por mais um auditor. Outros dois, porém, entenderam que ela não infringiu o regulamento.

O voto de Minerva foi do presidente da comissão, Otacílio Araújo, que disse que a decisão era um "puxão de orelha" na jogadora, um alerta que para que ela não se posicionasse publicamente no campo de jogo.

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