Sexo no carro pode? O que dizem as leis sobre multas e até prisão
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Seja para economizar no motel ou simplesmente para quebrar a rotina, tem gente que faz sexo dentro do carro. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram que a prática acontece inclusive com o veículo em movimento.
É natural questionar: praticar sexo em automóvel é infração de trânsito e rende multa aos envolvidos? Para tirar essa dúvida, conversamos com o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O que diz a lei
Conforme o especialista, não há tipificação de crime ou de infração específica para conduta sexual ao volante
Contudo, a prática pode ser enquadrada como infração se acontecer em via pública e durante a condução do carro
Se o veículo estiver em movimento, a conduta pode caracterizar a infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito, em entrevista ao UOL em 2023
Penalidades previstas no CTB para sexo ao volante
Multa de R$ 88,38 (infração leve)
Três pontos no prontuário do condutor
O condutor deve sempre ter o domínio do próprio veículo, dirigindo-o com atenção e mantendo cuidados indispensáveis à segurança do trânsito - conforme estabelece o Artigo 28 do CTB.
Assim, conclui-se, logicamente, que um condutor que pratica ato sexual na direção não está no controle do seu veículo, colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via.
Marco Fabricio Vieira
Sexo em local público é crime
Se o veículo estiver estacionado, não há infração de trânsito pela prática do ato sexual em si, mas podem ser configurados crimes de ato obsceno ou de importunação sexual.
As penalidades a quem usa um veículo para sexo são muito mais pesadas do ponto de vista penal
Segundo o Artigo 233 do Código Penal, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" é crime
A punição prevista é prisão de três meses a um ano ou multa
A lei fala em 'lugar público, ou aberto ou exposto ao público'. Logo, não importa se o ato está sendo praticado no interior do veículo ou fora dele.
Marco Fabricio Vieira
Se a intenção daqueles que praticam relações sexuais é de se exibir para alguém, o ato caracteriza importunação sexual. Definido no artigo 215-A do Código Penal, o crime prevê reclusão de um a cinco anos.
*Com reportagem de abril de 2023
60 comentários
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Denilson de Oliveira Reis
agora fiquei na duvida, dentro do carro não pode, na minha época de jovem, começava no banco da frente, pulava para o banco de trás , no fusca então a unica forma era baixar os 2 vidros, a mina botava os pés pra fora, oceis não imaginam que visão privilegiada você tinha , e no capô do carro de franguinho assado ? nota 1000 , de 4 no capô não dava certo , amassa o capô, triste é que você ficava com um olho na coisa e o outro observando ao seu redor , isso tudo a 30 anos atras , não tinha bandidagem , não tinha doença , só gonorréia e chato, ia na farmacia tomava uma benzetacil no outro dia já estava pronto pra outra , ohhhhhh época boa
Walter Falcetajunior
No caso dos adoradores do Mito, pelo menos, não tem esse problema. O objetivo é apenas rezar para os pneus. O mais ousado foi aquele que assediou a frente de um caminhão em alta velocidade.
Vivendi
Praticado por Bolsonaro e Aristides, de madrugada, no estacionamento do quartel.