Escada, colchão, prancha: como transportar objetos grandes sem levar multa

É comum ver nas ruas carros de passeio transportando objetos grandes como escada, colchão, bicicleta e prancha de surfe, instalados no teto ou no porta-malas - por vezes com a tampa traseira aberta, por não caberem no compartimento fechado.

Dependendo da forma como esses itens são acondicionados, o condutor pode ser enquadrado por infração de trânsito e corre o risco de levar multa e até de ter o veículo removido. Sem falar em eventuais riscos para os demais usuários da via.

As regras que determinam como a carga deve ser acondicionada em veículos leves são estabelecidas pela Resolução 349/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e levam em conta aspectos como peso e dimensões do que será transportado.

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", a primeira coisa a ser observada é se o PBT (Peso Bruto Total) estabelecido pela fabricante do veículo permite o transporte de uma carga específica.

O PBT é a soma do peso do automóvel mais a carga.

Situações nas quais transporte de carga é irregular

A resolução estabelece algumas condições para o acondicionamento e a fixação daquilo que se pretende transportar. Veja o que é proibido:

  • Carga arrastada ou derrubada sobre a via;
  • Carga que atrapalha a visibilidade do condutor e compromete a estabilidade do veículo;
  • Carga que provoca ruído ou poeira;
  • Carga que oculta as luzes do veículo, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção, bem como os dispositivos refletores. A exceção fica por conta da terceira luz de freio traseira;
  • Carga que ultrapassa as dimensões autorizadas pela Resolução 210/2006 do Contran;
  • Acessórios de fixação e acondicionamento, como cabos, correntes, lonas, grades ou redes, sem a devida ancoragem;
  • Carga que se projeta para além da dianteira do veículo.

Qual é o tamanho máximo permitido da carga

Segundo Vieira, a carga deve ter altura máxima de 50 cm, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroceria e a largura da parte superior do veículo.

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Como fazer se carga encobre a placa

De acordo com o especialista, caso a placa e/ou a sinalização traseira do automóvel sejam encobertos pela bagagem, é obrigatório o uso de um acessório chamado régua de sinalização.

Além disso, exige-se instalar uma segunda placa de identificação traseira, fixada à régua ou à própria estrutura do veículo.

Se o for uma picape e contar com extensor de caçamba, poderá circular com a tampa do compartimento aberta, desde que não haja risco de derrubar a carga nem comprometimento da sinalização traseira.

Como levar carga no teto

A legislação determina que a carga pode ser acondicionada em bagageiro ou presa a um suporte apropriado, devidamente afixado no teto do veículo.

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Novamente, vale destacar que a altura, incluindo o suporte ou o bagageiro, não pode passar de 50 cm.

Como transportar bicicletas

Suporte traseiro de bicicleta não pode encobrir placa nem sinalização luminosa
Suporte traseiro de bicicleta não pode encobrir placa nem sinalização luminosa Imagem: Highwaystarz-Photography/Getty Images/iStockphoto

A legislação autoriza o transporte de bicicletas no teto ou na traseira do veículo.

A exigência, nesse caso, é de que a bicicleta seja fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

"Excepcionalmente, nesse caso, não se aplica o limite de altura previsto na Resolução 210/2006", informa Marco Fabrício Vieira.

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Caso a bicicleta seja transportada na caçamba de uma picape, vale a mesma regra para cargas indivisíveis, como prancha de surfe.

"O dispositivo para transporte de bicicletas na parte externa deverá trazer instruções precisas sobre a forma de instalação, o modo de fixação da bicicleta, a quantidade máxima de bicicletas que pode ser transportada e os cuidados que o condutor deve ter durante o transporte".

Além disso, o suporte, instalado na traseira, não pode encobrir a placa nem a sinalização do automóvel.

Caso contrário, é preciso instalar a régua de sinalização.

Pode levar prancha e escada no teto do veículo?

Sim, desde que sejam obedecidas algumas regras. Segundo Vieira, itens como pranchas de surfe, caiaques e canoas são considerados carga indivisível e é permitido que se projetem para além da parte traseira.

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Porém, o objeto que se sobressair deve estar bem visível e sinalizado - durante a noite, é necessário utilizar uma luz e um refletor na cor vermelha na extremidade da carga.

"Vale salientar que é proibida a fixação de prancha, caiaque ou canoa apenas com a "fita rack", ou seja, sem bagageiro ou suporte apropriado", destaca Vieira

Pode rodar com a tampa traseira aberta?

Rodar com carga mais longa que comprimento do bagageiro pode exigir autorização
Rodar com carga mais longa que comprimento do bagageiro pode exigir autorização Imagem: belchonock/Getty Images/iStockphoto

A prática é permitida em veículos equipados com caçamba, caso o comprimento do item ultrapasse os limites do compartimento de carga.

Nesse caso, além da sinalização mencionada acima, o item não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do automóvel.

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Na hipótese de o objeto exceder esse limite, é preciso requerer uma AET (Autorização Especial de Trânsito) da autoridade de trânsito responsável por fiscalizar a via.

Multas

Confira as penalidades previstas para diferentes situações de transporte irregular de cargas em veículos leves:

  • Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo;
  • Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
  • Transitar com veículo cujas dimensões ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
  • Transitar com veículo apresentando excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento - Infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo até a retirada e transbordo da carga excedente. A multa é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado;
  • Transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.

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*Com informações de matéria publicada em 23/06/2020

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