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Medida protetiva passa a ser imediata em denúncias de violência doméstica

A partir de hoje, medidas protetivas de urgência serão concedidas às vítimas de agressão no momento em que a denúncia for feita - Getty Images
A partir de hoje, medidas protetivas de urgência serão concedidas às vítimas de agressão no momento em que a denúncia for feita Imagem: Getty Images

De Universa, em São Paulo

20/04/2023 07h58Atualizada em 20/04/2023 12h28

O presidente Lula (PT) sancionou hoje mudanças na Lei Maria da Penha para garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a denúncia for feita.

O que aconteceu:

A mudança agiliza a adoção de medidas protetivas de urgência às mulheres que foram vítimas de agressão. Antes, a Justiça podia condicionar a medida protetiva à existência de um inquérito policial ou processo.

A partir de agora, a Lei Maria da Penha será aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar "independentemente da causa ou da motivação" e da condição do agressor ou da vítima.

A portaria foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).

A medida protetiva é concedida quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) para evitar que juízes ou policiais tenham interpretações diversas e, com isso, atrasem o fornecimento da proteção.

Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas.
Ministra Simone Tebet

Com Estadão Conteúdo