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Gatito é denunciado por chute no VAR e pode pegar até 180 dias de suspensão

Gatito Fernandez em treino do Botafogo - Vitor Silva/SSPress/Botafogo
Gatito Fernandez em treino do Botafogo Imagem: Vitor Silva/SSPress/Botafogo

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

02/09/2020 21h05

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou, na noite de hoje (2), denúncia contra Gatito Fernández, goleiro do Botafogo. O jogador chutou a estrutura do VAR que fica à beira do gramado após o confronto entre o time alvinegro e o Internacional, no último sábado, no Nilton Santos, pelo Campeonato Brasileiro.

Denunciado por infração ao artigo 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — que fala em danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva —, Gatito corre o risco de pegar suspensão de 30 a 180 dias, podendo ainda acumular multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de indenização pelos danos causados.

Na partida, vencida pelo Colorado por 2 a 0, dois lances geraram reclamações por parte do Botafogo: o gol marcado por Bruno Nazário anulado após a arbitragem consultar o VAR e assinalar falta de Matheus Babi na origem do lance, e um pênalti não marcado em Marcelo Benevenuto, que foi agarrado por Rodrigo Lindoso.

Jogo entre Botafogo e Inter termina com aparelho do VAR derrubado após chute do goleiro Gatito - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

"O equipamento foi danificado, tendo sua proteção externa e tela arranhados, além da conexão de entrada do sinal do VAR output quebrado, e após vários testes, o mesmo está apresentando mau contato, sendo necessária a substituição por um novo que será importado diretamente de nossa sede na Inglaterra. Lamentavelmente teremos que repassar este gasto para a CBF por tratar-se de ato intencional e o custo aproximado é de USD 9.500 já com todos os gastos de importação", informou o relatório do jogo.

Em nota publicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), há a indicação de que a Procuradoria acrescentou que, "subsidiariamente, no entanto, caso não se entenda pela aplicação do referido dispositivo, a grave conduta do denunciado é um nítido exemplo de ação que ultrapassa o limite da razoabilidade tolerável e que, independente das razões que o tenham motivado a adotar tal postura, em nada condiz com a disciplina e, muito menos, com a ética desportiva, razão pela qual, no mínimo, resta evidenciada a prática tipificada no art. 258 do CBJD".

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