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Rodrigo Mattos

Defesa de Carol Solberg diz que não há regra proibindo "Fora Bolsonaro"

06/10/2020 04h00

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A defesa da atleta de vôlei de praia Carol Solberg entende que não há por que puni-la porque não há regra ou norma esportiva que proíba a manifestação política. Assim, a jogadora não teria desrespeitado nenhuma legislação ao falar "Fora Bolsonaro" após uma partida.

O julgamento dela seria nesta terça-feira no STJD do vôlei, mas foi adiado depois de pedido da Associação Brasileira de Imprensa e Movimento Nacional de Direitos Humanos para participar. Há uma denúncia da procuradoria do tribunal pedindo a suspensão por seis jogos e multa de R$ 100 mil à atleta. Alega-se que ela teria desrespeitado os artigos 191 (deixar de cumprir regulamento da competição) e 258 (conduta contrário à disciplina).

Um dos advogados de Carol Solberg, Leonardo Andreotti, no entanto, diz que nenhum dos dois artigos foi quebrado. Veja abaixo a entrevista do blog com ele:

Blog: Vocês pretendem de alguma forma usar esses precedentes abertos de protesto político em competições importantes como a NBA? Ou pretendem se ater à legislação nacional e o STJD?

Leonardo Andreotti: Esses precedentes são de conhecimento público e com certeza serão levados em consideração pelos auditores do STJD, mas o foco da defesa certamente é a contextualização do caso e a demonstração de que a atleta não violou qualquer regra disciplinar"

Blog: Mas não havia um regulamento do campeonato que previa que que não poderia haver manifestação política?

Leonardo Andreotti: O regulamento (da etapa de vôlei de praia) veda manifestações que possam prejudicar a imagem da entidade, de seus patrocinadores e de seus parceiros comerciais. No caso, não se verificou qualquer ofensa à CBV e aos demais destinatários da norma, bem como a atleta não adotou qualquer conduta que pudesse, de alguma forma, prejudicar as respectivas imagens.

Blog: Pelo CBJD, há alguma vedação a manifestação política no campo de jogo?

Andreotti: O CBJD nada dispõe a este respeito, se limitando a vedar manifestações que tenham objetivo discriminatório, em razão de sexo, raça, origem étnica, cor, idade e condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Blog: Em caso de condenação, é possível recorrer até ao CAS?

Andreotti: Em caso de condenação, há a possibilidade de recurso junto ao Órgão Pleno do STJD do Voleibol. O caso está ainda na 1ª instância, na Comissão Disciplinar. Quanto aos recursos ao TAS, há precedentes do próprio tribunal arbitral suíço no sentido de sua possibilidade, então eu diria que sim, sobretudo em virtude da amplitude do tema em questão.