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Árbitros serão julgados por se omitirem diante de homofobia no vôlei

O SJTD do vôlei aceitou denúncia contra dois árbitros, um delegado técnico e a coordenadora de arbitragem de Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) por se omitirem diante de ofensas homofóbicas em uma partida do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, em março, em Recife (PE). O julgamento será na sexta-feira (26).

Na ocasião, torcedores de um atleta local ofenderam diversas vezes o rival Anderson Melo. O caso só veio à tona quando a vítima, que é homossexual, publicou vídeo do jogo em suas redes sociais.

Em entrevista ao Olhar Olímpico, Anderson disse que a CBV havia sido omissa no caso, citou que a partida não foi paralisada e que o delegado técnico, mesmo presente ao jogo, não chamou a polícia militar nem indentificou os agressores. Na delegacia, depois, os representantes da CBV teriam dito que a PM encontraria fácil esses agressores, porque havia pouca torcida — um deles estava de pé, sozinho, ao lado da quadra.

A procuradoria do STJD apontou os responsáveis por essa omissão, que agora serão julgados no âmbito da Justiça Desportiva: Marcos Barbosa Dunlop (delegado técnico), Luciene Ferreira dos Santos (árbitra), Wagner Cavalcante (árbitro) e Maria Amélia Villas Boas (coordenadora).

A denúncia, apresentada há 26 dias e só aceita hoje, cita que o guia de arbitragem vigente diz que os árbitros devem "ter um conhecimento completo das orientações teóricas e das funções gerais das regras" e que eles têm tem "uma responsabilidade delegada para agir de acordo com os melhores interesses da FIVB e seus diversos públicos".

Em relato ao STJD, Luciene disse que informou a Marcos Dunlop, no intervalo do primeiro para o segundo set, que alguns torcedores haviam ofendido Anderson com palavras como "menina" e "mulher". Foi solicitada a presença da Guarda Municipal, os adversários pediram para a torcida deles parar com as ofensas, mas no segundo set a mesma árbitra ouviu um torcedor chamando Anderson de "bailarina".

"Durante o Intervalo de 1 minuto protocolar do pedido de tempo, conversei com o delegado técnico sobre o ocorrido e verificamos que a Guarda Municipal estava no local a postos para qualquer intervenção necessária", justificou Luciene, informando que os torcedores não foram identificados.

No entender do subprocurador do STJD Wagner Dantas, nada foi feito para que cessassem as ofensas e o quarteto seguiu "omisso". Por isso, eles foram denunciados em dois artigos do CBJD: o 261 (deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumrpir as obrigações relativas à sua função) e o 267 (deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias).

O delegado e a árbitra alegaram, em defesa prévia, que aguardaram Anderson reclamar das ofensas no segundo set, ele não o fez, e por isso determinaram a continuação do jogo. No entender da procuradoria, eles deveriam "exercer seu múnus e interromper a partida até que os criminosos fossem identificados e conduzidos à delegacia de polícia."

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Procurada, a CBV disse à coluna que "a decisão do STJD reforça a autonomia, independência e a imparcialidade do órgão em relação à CBV". "O caso seguirá seu curso, e serão prestados os devidos esclarecimentos e informadas as medidas tomadas. A CBV reitera que qualquer que seja a decisão do STJD, ela será respeitada e cumprida", encerrou a confederação.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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