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Transferência de veículo: como regularizar seu carro usado durante pandemia

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

10/06/2020 09h29

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O enfrentamento ao novo coronavírus gerou mudanças significativas no trânsito brasileiro. No final do mês passado, o Contran publicou mais uma Deliberação - a n° 190/2020 - aumentando o leque de regras e permissões temporárias relacionadas ao trânsito durante a pandemia.

Diante de tantas alterações e do fechamento de diversos órgãos públicos no fim do primeiro trimestre de 2020, um dos questionamentos recorrentes entre os condutores diz respeito à transferência de propriedade de veículo usado - procedimento obrigatório conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma vez que a suspensão dos prazos para transferência continua valendo, além de saber em quais Detrans é possível regularizar o veículo pela internet ou presencialmente, também é importante estar atento aos documentos e procedimentos necessários para isso.

Não transferir o veículo é infração grave

De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.

Sua obrigatoriedade se deve à previsão do art. 123 do CTB, que define a necessidade de novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em caso de transferência de proprietário ou de município/residência.

A transferência de propriedade serve para a atualização do status do veículo. Assim, há dois tipos de transferência obrigatória: de propriedade e de localidade.

Desde o dia 20 de março deste ano, o proprietário que não conseguiu regularizar a transferência do seu veículo devido à pandemia não pode ser autuado por essa razão. Isso porque a Deliberação CONTRAN n° 185/2020 interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para a transferência de propriedade de veículos adquiridos a partir de 19/02/2020.

Além disso, os órgãos de trânsito também pararam suas atividades presenciais - o que impossibilitou ou dificultou a realização dessa demanda na maioria dos estados -, voltando a retomá-las, de forma gradual, recentemente.

Apesar da suspensão da fiscalização nesse sentido, a preocupação dos condutores é que, sem efetuar a transferência, seja impossível licenciar o veículo. Tendo em vista que os calendários de licenciamento e os requisitos para a regularização foram mantidos na maioria dos estados, é preciso saber como proceder para não ter problemas.

Prazo para transferência de localidade não está interrompido

Em caso de transferência de endereço, o proprietário do veículo tem até 30 dias para comunicá-la ao Detran do seu estado, conforme art. 123, § 2° do CTB. Nesses casos, o CRLV permanece o mesmo e somente receberá a alteração no licenciamento seguinte.

Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com o órgão para saber se o atendimento presencial está funcionando normalmente ou para agendá-lo. Em São Paulo, por exemplo, onde as unidades do Detran permanecem fechadas, a transferência pode ser realizada pelo site do Detran SP.

Normalmente, a transferência deve ser realizada presencialmente, uma vez que demanda realização de vistoria veicular. Por isso, neste momento, a maioria dos órgãos está agendando atendimentos para a realização de transferência e vistoria obrigatória.

Estados em que é possível fazer a transferência

Alista de órgãos que já manifestaram a liberação da transferência de propriedade de maneira presencial inclui os Detrans do Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Já Minas Gerais e São Paulo disponibilizam o serviço online, enquanto em Roraima é possível agendar a vistoria pela internet.

Algumas unidades do Detran-RJ voltaram a operar na segunda (08), e o órgão havia sinalizado o retorno de serviços que não necessitam de vistoria. Porém, devido a uma decisão judicial da 7ª Vara da Fazenda Pública, o atendimento voltou a ficar restrito a demandas emergenciais - emissão de 1ª e 2ª vias das carteiras de identidade e de 2ª via da habilitação.

Outros Detrans

Com exceção dos órgãos que estão atendendo normalmente e nos quais é possível fazer a transferência pela internet, essa demanda deve ser previamente agendada por um dos canais de comunicação do Detran.

Caso não faça o agendamento, o condutor correrá o risco de não ser atendido na unidade presencial do órgão. No Detran AL, por exemplo, há dois tipos de agendamento: (1) vistoria realizada e (2) vistoria não realizada.

É importante, também, em qualquer estado, selecionar a opção correta no site para o tipo de serviço necessário.

Documentos e procedimentos para fazer a transferência

O órgão responsável pelo processo de transferência de propriedade é o Detran, que define os procedimentos e documentos necessários para isso. Assim, pode haver variação dependendo do estado. Portanto, é importante entrar em contato ou verificar no site do órgão o funcionamento correto do processo.

A taxa cobrada pela transferência também varia conforme o órgão estadual, dependendo, em alguns casos, até mesmo do ano do veículo. É o caso do Rio Grande do Sul, onde veículos com mais de 15 anos de fabricação geram uma taxa mais baixa.

Quanto aos documentos necessários, alguns são comuns aos diferentes órgãos do país. Eles são:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
- Certificado de Registro do Veículo (CRV ou DUT)
- Comprovante de residência atual (nome do proprietário do veículo ou de um parente de 1° grau)
- Laudo de vistoria do veículo

Para a transferência, o verso CRV deve estar devidamente preenchido pelo comprador e vendedor do veículo, com firma reconhecida em cartório. Assim como os Detrans, muitos cartórios do país estão realizando atendimentos online ou agendando serviços presenciais.

É importante lembrar que o Contran autorizou, por meio da Deliberação n° 190/2020, a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações do Detran ou das empresas credenciadas (ECVs). Com isso, as vistorias seguem as mesmas regras, tendo seus locais de realização definidos pelo Detran.

Em geral, a vistoria é válida por 30 dias, e exceder esse prazo pode impedir a regularização. Além disso, normalmente é preciso quitar, antes da vistoria, todos os débitos do veículo (multas, licenciamento, DPVAT etc.), requisito para a emissão de novo CRV.

Veículo não transferido pode ser licenciado normalmente

Uma dúvida comum também é se o veículo não transferido pode ser licenciado normalmente. A legislação de trânsito estabelece que, para o licenciamento, é obrigatório quitar débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (art. 131, § 2°, do CTB).

Assim, o licenciamento pode ser realizado antes da transferência, de modo a evitar essa pendência, já que diversos estados não alteraram seus calendários. Licenciamento atrasado pode gerar multa gravíssima de R$ 293,47 e remoção do veículo para depósito (art. 230, V, CTB).

Uma vez que essa obrigatoriedade não sofreu mudança legislativa, é importante que o proprietário siga à risca o prazo de licenciamento definido no seu estado. Inclusive, porque precisará resolver essa pendência quando for realizar a transferência de propriedade.

De qualquer modo, com a suspensão do prazo para transferência e restrição de atendimento em alguns órgãos, o novo proprietário poderá aguardar a revogação da Deliberação n° 185/2020 para, então, transferir o veículo para o seu nome.