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Lei do retorno: quando encurtar caminho dá multa pesada e afeta até sua CNH

Qual motorista nunca precisou mudar a rota no meio do caminho e teve vontade de executar a manobra de retorno por cima do canteiro central? Ou em qualquer local que o fizesse voltar pela pista contrária pelo caminho mais rápido e curto.

Mas, embora a pressa fale mais alto, é preciso pensar duas vezes antes de agir dessa forma. O retorno em local proibido pode gerar multa pesada ao condutor. A infração é gravíssima e, além da multa, ela também diminui o limite de pontos do motorista na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Onde e quando o retorno é proibido

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o retorno é o movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

Mas ele não pode ser confundido com a conversão: esta é conceituada como um movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

Por isso, a infração destinada à manobra de retorno somente estará configurada quando o condutor tiver manobrado seu veículo de forma a inverter totalmente a sua direção (ou seja, deslocando-se no sentido oposto ao que se encontrava anteriormente).

É o Artigo 206 do CTB que estipula quando o retorno causa multa. As situações são as seguintes:

Em locais proibidos pela sinalização;

Nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

Passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

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Nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

Com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.

Infração afeta limite de pontos na CNH

Em todos os casos descritos acima, o retorno gera infração de natureza gravíssima. As penalidades são a multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH. Mas não é só isso. Cometer infrações de natureza gravíssima também diminui o limite de pontos dos motoristas.

Acontece que só desfruta dos 40 pontos aquele condutor que não comete nenhuma gravíssima em 12 meses. ]

Se cometer uma, esse limite já cai para 30 - e, se cometer duas ou mais, cai para 20.

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Portanto, esse é mais um efeito das infrações dessa natureza e, consequentemente, da infração por praticar o retorno em local proibido. Consequência

Fique atento à sinalização

O primeiro inciso do Artigo 206 menciona que, em locais proibidos pela sinalização, a manobra de retorno deverá causar multa.

Mas quais são esses locais? Eles abrangem as vias com sinalização vertical de regulamentação - placa R-5ª (proibido retornar à esquerda) ou R-5b (proibido retornar à direita), e as vias com sinalização horizontal - linhas de divisão de fluxos opostos, do tipo simples contínua ou dupla contínua amarela.

Por isso, tanto diante de placas de proibição da manobra quanto diante de linhas simples contínua ou dupla contínua amarela, o retorno não deverá ser executado.

Conforme o Artigo 39 do CTB, nas vias urbanas, o retorno deverá ser feito nos locais em que a manobra é permitida, seja por meio de sinalização, seja pela existência de locais apropriados.

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A manobra também poderá ser realizada em locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, e da movimentação de pedestres e ciclistas.

E vale ressaltar: não confundam retorno com conversão. Essas duas manobras costumam gerar certa confusão entre os motoristas.

Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o "movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo", enquanto que retorno é definido como "movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos".

Portanto, as placas que proíbem a conversão à esquerda ou direita (R-4a e R-4b) não proíbem a execução do retorno.

Outro aspecto importante de ser mencionado é que, em uma via, quem deixa de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, para executar o retorno, também poderá ser multado. Aqui, a infração é grave, com multa no valor de R$195,23 e a soma de cinco pontos na CNH.

Infração pode ser registrada sem abordagem

Os motoristas precisam ficar atentos porque a multa por retorno proibido não precisa de abordagem do agente de trânsito para ser registrada.

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O condutor pode ser multado tanto por análise do agente quanto por meio de equipamentos que registram a imagem - como alguns tipos de radares eletrônicos.

Ainda assim, o auto da infração precisa conter todas as informações corretas sobre como a infração ocorreu: local, data, hora, especificação do veículo (placa, marca) tipo de sinalização que comprove a proibição de executar a manobra e, em caso de registro por radares, a imagem da placa do veículo.

Se qualquer um desses dados não estiver presente, ou estiver descrito de maneira incorreta, a multa poderá ser cancelada mediante um bom recurso administrativo (em até três chances - defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância).

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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