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Dá para tirar CNH durante quarentena? Saiba o que está funcionando

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

13/05/2020 04h00

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Em combate ao novo coronavírus (Covid-19), os órgãos de trânsito adotaram medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seus postos. Tendo como base a ampliação e interrupção dos prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito - trazidas na Deliberação CONTRAN n° 185/2020 - Detrans e CFCs (Centros de Formação de Condutores) fecharam suas portas em março deste ano.

Na maioria das regiões do país, os órgãos continuam atendendo a população de forma restritiva - preferencialmente pela internet ou por telefone. As autoescolas, por sua vez, estão autorizadas, desde o dia 28 de abril, a disponibilizar aulas técnico-teóricas a distância durante a pandemia, desde que atendam às exigências do Contran, conforme Deliberação n° 189/2020.

Com a permissão, surgiram dúvidas referentes ao processo de 1ª habilitação nesse período de restrição de atividades nos órgãos. Uma vez que há impedimento para a realização normal do processo, o candidato, além de conhecer seu funcionamento, deve saber quais procedimentos podem ser realizados enquanto os órgãos não voltam às atividades normais.

Procedimentos para tirar a 1ª habilitação

A Permissão para Dirigir (PPD) - conhecida popularmente como 1ª habilitação ou habilitação provisória - é concedida aos candidatos aprovados em todas as etapas do processo de habilitação. Ela pode ser de categoria A (moto), B (carro) ou AB (moto e carro), valendo pelo período de um ano, conforme art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O processo de habilitação inicia com a abertura de um Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), inscrição na qual são cadastradas todas as informações do candidato à habilitação.

Esse processo fica ativo no Detran por 12 meses, contados da data de inscrição do candidato, de acordo com a Resolução CONTRAN n° 168/04. O candidato tem, portanto, um ano para ser aprovado em todas as etapas de habilitação.

Contudo, por meio da Deliberação CONTRAN n° 185/2020, o prazo dos processos de habilitação em andamento foi ampliado para 18 meses, em função da pandemia. Com isso, os candidatos que iniciaram o processo em março de 2019, por exemplo, poderão conclui-lo até setembro de 2020.

O processo de habilitação pode ser aberto no Detran ou no CFC, dependendo do estado. Em algumas regiões, como no Rio Grande do Sul, todos os procedimentos são realizados diretamente no CFC, inclusive os exames médico e psicológico.

Já em São Paulo, o candidato pode fazer seu cadastro no site do DETRAN/SP, mas a coleta biométrica (impressões digitais, foto e assinatura) ocorre em uma unidade física do Detran ou do Poupatempo. Depois, o candidato deve fazer os exames médicos e psicotécnico em clínicas credenciadas ao DETRAN/SP e, somente após isso, poderá começar as aulas de direção na autoescola escolhida.

No portal digital de SC, também é possível fazer a inscrição para o processo de 1ª habilitação.

Requisitos para tirar 1ª habilitação

Para habilitar-se, o candidato deve ter 18 anos completos na data de abertura do processo e saber ler e escrever. Além disso, deve possuir documento com foto (RG, Carteira de Trabalho etc.), CPF e comprovante de residência. É imprescindível que os documentos estejam em bom estado de conservação para sua adequada identificação. Portanto, documentos com foto antiga dificilmente serão aceitos.

Portadores de deficiência física devem consultar, no Detran do seu estado, a listagem de CFCs que disponibilizam veículos adaptados para as aulas práticas. É importante, também, que o candidato verifique se o CFC escolhido está preparado para atender as suas especificidades de modo geral.

Para receber a PPD, o candidato deve ser aprovado em todas as etapas do processo, que ocorrerá na seguinte ordem:
- Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica
- Aulas teóricas
- Aulas no simulador de direção (opcional em alguns casos)
- Prova teórica
- Aulas práticas
- Prova prática

Desde que o processo esteja válido, o candidato pode refazer apenas as etapas em que reprovar. Se o Renach vencer antes da aprovação em todas as fases, será necessário recomeçar o processo de 1ª habilitação. Quem tem interesse em iniciar o processo durante a pandemia, contudo, pode enfrentar dificuldades devido às atuais restrições dos órgãos.

Iniciar processo de habilitação durante a pandemia pode ser complicado

Com a maioria dos órgãos fechados, começar um novo processo de habilitação agora não será possível em todas as regiões, já que a maioria dos procedimentos ocorre presencialmente. Se o condutor já abriu seu Renach, mas não conseguiu fazer os exames ainda, deve entrar em contato com o CFC contratado para saber quais os próximos passos ou se há previsão de retorno das atividades.

Em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, o agendamento de exames práticos está disponível em 35 autoescolas. Em alguns municípios do interior do estado, a aplicação do exame teórico será retomada no dia 18 de maio. Aliás, a população está sendo atendida presencialmente desde o dia 13 de abril no DETRAN/MS.

Se o candidato já concluiu a etapa de exames, poderá fazer as aulas teóricas online, desde que isso seja possível na autoescola na qual está inscrito. Lembrando que o Contran autorizou a realização virtual de aulas teóricas, mas os CFCs não são obrigados a adotar a modalidade de ensino remoto.

Caso seja possível, para assistir às aulas, o candidato interessado deve ter acesso à internet e câmera com resolução mínima de 720 pixels para a validação biométrica facial - obrigatória para a comprovação de frequência em sala de aula. Além disso, mediante agendamento prévio, deverá se dirigir à autoescola para a coleta de dados biométricos. Conforme a Deliberação CONTRAN n° 189/2020, para a coleta, devem ser adotadas as medidas de segurança sanitária.

Os candidatos que concluíram todas as etapas, mas não conseguiram retirar a PPD, devem entrar em contato com a autoescola ou com o Detran (o órgão responsável pela entrega varia conforme a região) para saber o que pode ser feito. Em alguns estados, os documentos estão sendo entregues.

Detrans atendem por agendamento e em caso de urgência

No Rio Grande do Sul, por exemplo, os CFCs foram autorizados pelo DETRAN/RS a fazer a entrega dos documentos emitidos até o dia 23 de março, já que isso não seria uma atividade de risco. Assim, o condutor, mediante agendamento prévio, vai até o local apenas para retirar sua PPD.

O DETRAN/MG entrega documentos de habilitação na unidade física em casos emergenciais, mas a solicitação deve ser feita por um dos canais de atendimento do órgão, que avaliará a demanda. No site do departamento, há números de telefone e e-mails para a população entrar em contato.

O DETRAN/SC está atendendo o público presencialmente desde o dia 4 de maio e é possível retirar a PPD ou a CNH. Porém, os condutores catarinenses devem agendar seu atendimento no portal digital de serviços do órgão, informando a demanda necessária.

No DETRAN/MT, a troca da habilitação provisória pela CNH deve ser requerida na página do órgão ou no aplicativo MT Cidadão. Para a retirada do documento, é preciso entrar em contato com o órgão.

De qualquer modo, usar a habilitação digital pode ser uma alternativa. Afinal, conduzir veículo sem a habilitação (documento de porte obrigatório) gera multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até apresentação do documento. Embora o cometimento dessa infração não impeça o motorista com PPD de retirar a CNH após os 12 meses, todo condutor deve respeitar a legislação de trânsito.