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Larissa Cassiano

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Saiba mais sobre as novas orientações para reprodução assistida no Brasil

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Imagem: iStock

Colunista do UOL

22/06/2021 04h00

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No dia 15 de junho de 2021, o CFM (Conselho Federal de Medicina) liberou a resolução nº 2.294 que adotou novas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução revogando a resolução anterior de 2017.

O CFM considera a infertilidade um problema de saúde, mas sabemos da falta de cobertura tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, por conta do alto valor das técnicas, fazendo com que algumas mulheres fiquem por longos anos buscando acompanhamento ginecológico, realizando exames sem chegar a um diagnóstico de patologia e sem conseguir um acompanhamento específico com uma equipe de reprodução assistida.

As técnicas de reprodução assistida já são uma opção para casais que não conseguem engravidar espontaneamente ou que por alguma questão busquem este caminho para gestar.

Quando após um ano de tentativas para engravidar com relações sexuais regulares e sem uso de métodos contraceptivos em mulheres com menos de 35 anos, consideramos um caso de infertilidade, já em mulheres com mais de 35 anos esse prazo é de 6 meses. Diante de um quadro de infertilidade a reprodução assistida pode ser uma opção.

As atualizações do CFM trouxeram algumas novidades:

- A permissão do uso das técnicas de reprodução assistida para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Um avanço importante, assim como o trecho que permite a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Sendo que uma das parceiras pode doar o óvulo para que a outra possa gestar o bebê;

- A idade para doação dos gametas, que era de 35 anos para mulheres também sofreu alteração e agora temos 37 anos para a mulher e de 45 anos para o homem, sendo que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas para parentesco de até 4º grau, desde que não incorra em consanguinidade;

- A seleção genética dos embriões após pesquisa genética será permitida apenas em casos em que tenha alterações genéticas causadoras de doenças e o sexo só poderá ser escolhido em casos de doenças ligadas ao sexo ou de alterações ligadas a cromossomos sexuais.

O texto também aborda a gestação de substituição chamada por alguns de "barriga de aluguel". No Brasil, optamos por chamar de gestação de substituição, porque diferente de alguns países, nenhum pagamento pode ser feito nestes casos, e a indicação é por problemas de saúde que impeçam a mulher de engravidar, como, por exemplo, alguma alteração no útero.

Nas novas orientações, o Conselho Federal de Medicina manteve a permissão para que a cessão temporária do útero seja feita para familiares até quarto grau de um dos parceiros, com a cedente devendo ter pelo menos um filho vivo.

Segundo Eliana Morita, médica especialista em Reprodução Humana, diretora do Centro de Investigação e Tratamento da Infertilidade - CITI Hinode: "Reconhecemos a importância dessas regras que buscam melhores práticas éticas na assistência aos pacientes, porém alguns pontos dessa resolução não ficaram devidamente esclarecidos, em especial o item que se refere a limitação de 8 embriões gerados em laboratório. Um dos questionamentos é se existe restrição a 8 oócitos maduros que podemos inseminar ou se é prudente limitar a formação de 8 embriões."

Ela considera que cada caso deverá ser individualizado para que o tratamento ocorra da maneira mais assertiva possível. E diz ser polêmico o ponto que fala sobre a necessidade de autorização judicial para o descarte embrionário. Segundo ela, a burocratização aumenta os custos e não impede que o descarte ocorra.

Para finalizar, ressaltou: "As diversas sociedades que congregam os especialistas da nossa área estão cientes dessas polêmicas, e é de nosso conhecimento que eles estão em busca do melhor caminho para aliar as premissas básicas do Código de Ética, que são a autonomia do médico e a obrigação de oferecer os melhores recursos para o tratamento dos pacientes. A nossa expectativa é que ocorram flexibilizações que mantenham a bioética, aumentem as oportunidades de sucesso sem acarretar despesas adicionais para os pacientes."

Espero que alguns pontos sejam revistos e que as mudanças possam ampliar o acesso a pessoas que desejam uma gestação e optam pela reprodução assistida.

Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317.

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