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Covid em grávidas não vacinadas aumenta risco de bebê prematuro, aponta HC

63% das gestantes não vacinadas atendidas pelo Hospital das Clínicas de São Paulo que contraíram covid-19 no final da gravidez tiveram partos prematuros - iStock
63% das gestantes não vacinadas atendidas pelo Hospital das Clínicas de São Paulo que contraíram covid-19 no final da gravidez tiveram partos prematuros Imagem: iStock

Ana Bardella

De Universa

28/01/2022 04h00

Não são poucos os estudos que relacionam a covid-19 com complicações para mulheres grávidas. Um dos mais recentes, divulgado pelo Hospital das Clínicas de São Paulo (HCFM-USP) no dia 18 deste mês, mostrou que a doença em mulheres que não foram vacinadas aumenta o risco de prematuridade.

Ao longo de um ano, 63% das gestantes atendidas pela instituição que contraíram covid-19 no final da gravidez tiveram partos prematuros. O estudo foi realizado entre março de 2020 e março de 2021 — período em que a vacina ainda não estava disponível para este grupo — e incluiu 71 recém-nascidos cujas mães tiveram diagnóstico positivo para a doença durante o parto ou até 14 dias antes de ele acontecer.

Em termos gerais, o índice é mais do que o dobro daquele verificado no Hospital das Clínicas em 2019, quando cerca de 30% dos neonatos nasceram de parto prematuro.

Covid-19 induz ao trabalho de parto?

À Universa, Rossana Pulcinelli, coordenadora do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do HCFM-USP, explica que a covid por si só não induz ao trabalho de parto, mas pode gerar alterações no organismo da mãe que são prejudiciais ao bebê. Por isso, a recomendação dos médicos para preservar a saúde de ambos pode ser adiantar o nascimento da criança.

"Se, em função da covid, a gestante passa a apresentar algum problema de oxigenação, seu organismo envia menos oxigênio para o bebê. Com isso, ele tem alterações de saúde, que podem ser notadas por meio do ritmo dos seus batimentos cardíacos e da ultrassonografia", esclarece. Nos casos observados no hospital, essas alterações resultaram no adiantamento do parto.

Este não é o único ponto de atenção sobre a covid. Outro estudo brasileiro, publicado em agosto do ano passado pela revista Clinical Science, mostrou que grávidas infectadas pelo coronavírus correm mais risco de desenvolver pré-eclâmpsia — um aumento persistente da pressão arterial, que causa riscos para a vida da mãe e do bebê.

Grávidas devem tomar a vacina contra covid-19?

Um estudo escocês divulgado em janeiro deste ano pela revista Nature Medicine alertou que gestantes não vacinadas, além de correrem o risco de desenvolver formas mais graves de covid-19, também estão mais sujeitas a sofrer um aborto. Logo, a recomendação de Rossana e das entidades de saúde é de que, independentemente do momento da gestação, as mulheres se vacinem.

"Imagine que uma mulher tomou duas doses de vacina e possa tomar a terceira a partir de amanhã. Se ela descobrir hoje que está grávida, deve comparecer ao posto no dia seguinte e tomar mesmo assim", indica. O mesmo vale para qualquer momento da gestação, mesmo próximo ao parto.

"As grávidas não têm risco maior de contrair a doença, porém têm maiores chances de evoluir para casos mais graves. Por isso, elas devem estar muito atentas e completar a vacinação", recomenda.

Gestantes precisam voltar ao trabalho presencial?

Com o avanço da vacinação, houve uma queda no número de mortes causadas pela covid-19 no Brasil, embora o número de infectados pela doença continue alto. Com este cenário, muitas empresas — que até então permitiam que os funcionários trabalhassem de suas casas — pediram o retorno dos funcionários aos escritórios.

É preciso ter em mente, no entanto, que desde abril de 2020 as grávidas foram classificadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco para a covid-19. Por isso, desde o ano passado, a Lei nº 14.151/2021 estabelece que as gestantes com carteira assinada não trabalhem presencialmente, mesmo que já estejam vacinadas.

"Elas devem ser mantidas afastadas das atividades presenciais e exercê-las em domicílio, por meio de trabalho à distância", detalha Éverlin Martins, advogada trabalhista e pós-graduada em direito do trabalho.

Mesmo nos casos em que não é possível executar as tarefas remotamente, a advogada esclarece que as grávidas devem permanecer afastadas sem prejuízo no pagamento, que deve ser realizado mensalmente e de forma integral pelo empregador.

Existe um projeto de lei (2058/21) que prevê a mudança deste direito, até então garantido às mulheres que trabalham em regime CLT. O texto, no entanto, ainda está em tramitação no Congresso Nacional.