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Caso Tatiane Spitzner: após abandono de advogados, novo júri será em maio

Luis Felipe Manvailer é o único acusado pela morte de Tatiane Spitzner - Reprodução/Facebook
Luis Felipe Manvailer é o único acusado pela morte de Tatiane Spitzner Imagem: Reprodução/Facebook

Camila Brandalise

De Universa

17/02/2021 10h15

Após três adiamentos, o julgamento de Luis Felipe Manvailer, único acusado pela morte da advogada Tatiane Spitzner em julho de 2018, foi remarcado para o dia 4 de maio, na cidade de Guarapuava (PR), onde o crime ocorreu. Ele responderá à acusação de homicídio qualificado e fraude processual. No primeiro crime, uma das qualificadoras é o feminicídio, por envolver violência doméstica contra mulher, segundo a acusação. As penas para os crimes são, respectivamente, de 12 a 30 anos e de seis meses a quatro anos.

Na última vez em que o júri foi interrompido, no dia 10 de fevereiro, o cancelamento ocorreu poucas horas após o início da sessão. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, a defesa do réu abandonou o plenário. O juiz entendeu a atitude como "abandono injustificado" e aplicou multa de 100 salários mínimos (ou R$ 110 mil) aos advogados.

O julgamento tinha previsão de durar dois dias e os sete jurados que iriam avaliar o caso já tinham sido sorteados. O abandono da sessão ocorreu quando os advogados de Manvailer solicitaram ao juiz a consulta de imagens em um HD externo. Diante do veto, eles se retiraram.

A decisão do TJPR sobre a nova data foi publicada na terça-feira e, além dessa decisão, o juiz Adriano Scuissiato Eyng também nomeou dois defensores dativos para acompanharem o caso. Desse modo, caso a defesa abandone o plenário mais uma vez, não será necessário interromper o caso, pois esses advogados nomeados se encarregarão de fazer a defesa do réu.

Segundo o juiz, é uma "medida de cautela absolutamente necessária no caso dos autos a fim de evitar condutas similares que, de maneira injustificada e protelatória, impeçam que o caso seja submetido ao julgamento popular".

"A família segue esperançosa para que o júri ocorra e que a pena seja justa, ou seja, alta", afirma o advogado e assistente de acusação Gustavo Scandelari, da Dotti e Advogados.

"O mais importante da nova decisão é de que ela é muito bem fundamentada, explica a ausência de justifica para abandonar o último plenário. A decisão indica com base em jurisprudência que a conduta da defesa foi protelatória, que não teve nenhuma razão aceitável", diz.

Após deixar o Fórum de Guarapuava no dia 10 de fevereiro, um dos advogados do réu, Claudio Dalledone Júnior, disse para um grupo de jornalistas que houve um "cerceamento absurdo da defesa". "A defesa foi proibida de veicular um material dentro dos autos. Isso é intolerável, o Estado democrático de direito não permite", argumentou.

O julgamento foi adiado outras duas vezes, ambas a pedido da defesa. Na primeira, em 10 de dezembro, sob alegação de que um dos advogados havia contraído covid-19. Na segunda, marcada para 25 de janeiro, houve um pedido de remarcação da data para se adequar à agenda da defesa.

Em nota, os advogados de Manvailer, Claudio Dalledone Júnior e Adriano Bretas afirma que tomaram conhecimento da nova data e de que estarão, "como sempre", prontos para participar do julgamento, "rogando apenas para que as regras do devido processo legal sejam observadas, com imparcialidade e mediante a admissão do uso das provas constantes nos autos de processo-crime, providências e posturas que são as mais básicas para que possa existir um julgamento minimamente justo, pois calar a defesa é impedir a Justiça."