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Homem é condenado a 82 anos de prisão por assassinar mulher e filha no CE

Marcelo Barberena Moraes foi condenado após julgamento de 30 horas; crime foi cometido em 2015 - Ministério Público do Ceará/Divulgação
Marcelo Barberena Moraes foi condenado após julgamento de 30 horas; crime foi cometido em 2015 Imagem: Ministério Público do Ceará/Divulgação

Aliny Gama

Colaboração para Universa, em Maceió

02/12/2020 18h29

O empresário gaúcho Marcelo Barberena Moraes foi condenado a 82 anos de prisão, em regime fechado, pelos assassinatos da mulher, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, 39 anos, e da filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses, na casa de veraneio da família em Paracuru (CE), cidade a 91 km de Fortaleza. O duplo homicídio ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015.

Mãe e filha foram mortas a tiros — a bebê estava dormindo quando foi assassinada. Adriana foi assassinada após ser atingida por um tiro na cabeça, e a filha com um tiro nas costas. O julgamento do crime foi o mais longo da história do Poder Judiciário do Ceará, somando 30 horas, entre segunda-feira (30) e a noite de ontem (1º). O julgamento ocorreu na Câmara Municipal de Paracuru.

Moraes foi condenado por homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, com recursos que dificultaram a defesa das vítimas e feminicídio. A pena de 82 anos é o somatório de 47 anos referentes ao assassinato da filha e de 35 anos pelo feminicídio de Adriana.

Logo após a juíza titular da Vara Única da Comarca de Paracuru, Bruna dos Santos Costa Rodrigues, ler a sentença condenatória, Moraes foi preso e levado para uma unidade do sistema prisional do Ceará. Ele havia sido preso após os assassinatos, mas em agosto do ano passado conseguiu um habeas corpus do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para responder pelo crime em liberdade provisória.

Universa tentou contato com o advogado do réu, Nestor Araruna Santiago, durante a tarde de hoje, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Durante o julgamento, a defesa do réu afirmou que ele é inocente e sustentou que existia uma quarta pessoa dentro da casa que a família Moraes estava, e que essa pessoa seria a autora do duplo homicídio.

Investigações sobre o caso descartaram que o imóvel tenha sido violado, e o réu ainda confessou o crime à polícia. A defesa questionou a confissão de Moraes alegando que ele foi torturado ao ser ouvido várias vezes, durante o mesmo dia, e, para a defesa, a suposta tortura fez o réu confessar o crime sem tê-lo cometido. A defesa ainda destacou que o empresário não estava acompanhado de um advogado durante a prisão.

A defesa do réu informou à Justiça que vai recorrer da decisão, "alegando ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, erro ou injustiça na aplicação da pena, assim como a decisão dos jurados sendo contrária às provas".

Os argumentos da defesa não convenceram o Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados antes do julgamento, que acatou as teses da denúncia do MPCE (Ministério Público do Ceará), que acusou Moraes de atirar na cabeça de Adriana e nas costas da filha matando as duas vítimas.

"Os jurados tiveram acesso a toda prova testemunhal e pericial. O Ministério Público demonstrou conteúdo probatório dos autos, que apontavam que Marcelo é o autor das duas mortes, com a incidência das três qualificadoras e do porte de arma de fogo. Assim, na visão do Ministério Público, a condenação está em plena consonância com o que consta nos autos, tendo sido feita a necessária e esperada justiça", afirmou a promotora de Justiça Anna Gesteira, que fez sustentou a acusação contra o réu no julgamento.

Gesteira destacou que os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas fundamentam as qualificadoras dos homicídios. Durante os debates orais, a promotora de Justiça apontou que Moraes impossibilitou a defesa das vítimas, agiu por motivação torpe (baseada na dificuldade financeira) e matou Adriana pela condição de ser mulher (feminicídio). Um vídeo da reprodução simulada dos fatos, onde o réu confessou ter atirado contra as vítimas, foi mostrado aos jurados durante o julgamento.

O promotor Luís Bezerra Neto, que também compôs a bancada da acusação, apontou provas consideradas da autoria do crime, como exame de balística e presença de DNA do acusado na arma de fogo usada no duplo assassinato, que pertencia ao réu. O promotor de Justiça listou ainda ausência de evidências que comprovam arrombamento do imóvel que as vítimas estavam e depoimento do réu dizendo não ter ouvido os disparos dos tiros que mataram mãe e filha.

Luís Bezerra Neto ressaltou, durante a acusação do réu, que Moraes confessou o crime quatro vezes ao ser ouvido pela polícia e que a defesa do réu não conseguiu provar que evidência que houve tortura forçando o réu a confessar o crime.

Desaforamento negado

Os advogados de Marcelo Barberena Moraes pediram que o julgamento fosse suspenso no início da sessão e transferido para outra comarca, alegando que a realização do ato na Comarca de Paracuru poderia interferir na isenção dos jurados devido ao clamor social causado na época e ainda os protestos ocorridos na porta da Câmara de Vereadores, na manhã da última segunda-feira. A juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues não acatou os pedidos da defesa do réu e manteve a sessão do júri.

"Pela crueldade atribuída ao réu, o caso teve grande repercussão desde a fase de inquérito, despertando interesse da imprensa e da sociedade. O avanço das investigações, os depoimentos, os recursos impetrados pela defesa do acusado e decisões interlocutórias foram noticiados pela mídia", destacou o TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará).

O TJCE destacou que o julgamento foi o mais longo da história pela complexidade do processo, que tem mais de 17 mil páginas. Durante o julgamento, 24 depoimentos foram prestados, dentre testemunhas e assistentes de acusação e defesa. "Três destes não estavam programados e foram sugeridos já na manhã desta terça-feira, para dirimir dúvidas quanto à falta de investigação da suposta tortura. Assim, foram localizados e ouvidos por videoconferência o advogado do réu, promotor e magistrado da época do início do processo", informou.