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O que podemos aprender sobre violência sexual com denúncias do caso Prior?

Getty Images/iStock
Imagem: Getty Images/iStock

De Universa

06/04/2020 15h32

Na sexta-feira (3), três denúncias de estupro e tentativa de estupro contra o ex-participante do BBB Felipe Prior foram reportadas em matéria da revista Marie Claire. Os casos saíram da esfera judicial e, nas redes sociais, expuseram as mulheres denunciantes a julgamentos: afinal, elas "ganham" algo com a denúncia? Por que "demoraram tanto" para falar? E o que é considerado estupro?

Além das informações inerentes ao caso que, de acordo com entrevista de uma das advogadas das denunciantes para Universa, Maira Pinheiro, deve ter um desfecho demorado, o caso Prior nos ensina sobre alguns elementos que se associam a denúncias de violência sexual feita por mulheres.

Violência sexual: o que caso Prior pode nos ensinar sobre tema

1. Nomes das vítimas devem ser mantidos em sigilo

Na reportagem-denúncia, os nomes das mulheres que teriam sido violentadas por Felipe Prior foram preservados sob pseudônimos. Maira afirma que, se depender delas, o sigilo sobre as identidades se manterá — apesar de circular no Twitter um laudo médico que foi divulgado "sem intenção" apresentando o nome de uma pessoa responsável por uma das denunciantes [o material foi apagado da rede social].

"A mulher que reporta um fato desse não se beneficia em nada. Se se identifica, a tendência é a de ser vitimada pelo resto da vida", disse a advogada.

Tornar públicos os nomes das vítimas em casos de denúncia de violência sexual pode gerar o efeito de muitas pessoas se sentirem no direito de confrontá-las — ainda que o julgamento caiba à esfera judicial — e culpabilização da vítima.

Esse é, aliás, um dos pontos abordados no relatório Imprensa e Direitos das Mulheres: papel social e desafios da cobertura sobre feminicídio e violência sexual, do Instituto Patrícia Galvão, e divulgado no final de 2019.

O estudo mostra que, na cobertura de crimes sexuais, há falhas no sigilo da identidade das vítimas, o que é fundamental para a preservação de sua imagem, dignidade e memória. Segundo a autora, 4,24% das matérias analisadas para a pesquisa tinham imagens das vítimas. Em 12,19% do total, o texto dá pistas de reconhecimento dessas mulheres. "[Neles,] é possível de alguma forma identificar a vítima, seja pelo detalhado relato de quem ela é ou pela difusão das iniciais, apelidos e outros elementos identificadores (nome do autor e a relação que a vítima mantinha com ele, por exemplo)".

2. A culpa nunca é da vítima

Em situações de violência de gênero, ou seja, casos de feminicídio, violência doméstica e em denúncias de violências sexuais, a culpa nunca é da vítima. "O que ela fez para merecer?", "Ela estava bêbada?" ou outras tentativas de transferir a motivação do crime para a vítima são questionamentos que não se justificam. E mais: o fato de uma pessoa estar bêbada não só não é justificativa para um estupro como aumenta a pena do agressor, segundo Código Penal: em caso de estupro, a pena é de 6 a 10 anos de prisão; quando a vítima não consegue oferecer resistência ao ato por qualquer motivo, a condenação vai para entre 8 a 15 anos.

3. O "não" define estupro

Forçar a barra, quando a mulher recusa certa posição sexual. Ameaçar, seguir o ato sexual depois de um "não". Isso é considerado estupro, segundo especialistas.

"Se a mulher mudou de ideia, ainda que no meio da relação, não se pode manter a relação. Os homens precisam ficar atentos na questão do 'sim' e do 'não'. É o 'sim' e o 'não' que vai pender na balança do que pode caracterizar o estupro", explicou a promotora do Ministério Público de São Paulo Fabiana Dal`Mas, do GEVID (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica) para Universa.

Vale, ainda, ficar atento ao que prevê o Código Penal no caso de estupro e de estupro de vulnerável:

  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
  • Estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

4. A vítima pode denunciar tardiamente

Dependendo da forma com que o crime foi cometido, o prazo para prescrição pode chegar até 20 anos. E se a mulher foi agredida na infância, pode denunciar na fase adulta: aí, o prazo de prescrição do crime é de 20 anos contando do momento em que ela fez 18.

5. Há canais de ajuda

É importante que a mulher saiba que existe uma rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha também ampara a todas que sejam vítimas de violência. Há formas de denunciar: pelo telefone 180 e pelo e-mail ligue180@spm.gov.br.

Com informações da matéria Mas afinal, o que é ou não estupro? Entenda as formas da violência sexual.