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Justiça absolve homem por estupro porque vítima estava bêbada no RS

Possíveis vítimas de estupro são desacreditadas por "terem bebido por conta própria" - Getty Images/iStock
Possíveis vítimas de estupro são desacreditadas por "terem bebido por conta própria" Imagem: Getty Images/iStock

Marcos Candido

Da Universa

02/08/2019 13h10

A Justiça absolveu um homem que havia sido condenado a dez anos de prisão por estupro com a alegação de que a vítima estava bêbada quando sofreu a violência. A mulher apresentou um laudo que constatou as lesões causadas pelo suspeito. Apesar disso, para os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ela havia saído para beber "por conta própria" com os amigos e que não poderia ser considerada vítima do abuso sexual.

A decisão dos desembargadores considerou que a mulher foi embora sozinha do bar onde estava com amigos na noite da agressão. Levou em conta, inclusive, que o homem fez uma ligação para ela no dia seguinte para 'esclarecer os fatos' e perguntar se ela tinha alguma doença sexualmente transmissível. O caso aconteceu em fevereiro de 2017, em Porto Alegre. O novo entendimento da Justiça, atendendo a um recurso da defesa, foi divulgado no dia 17 de julho de 2019.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima estava em um bar com os amigos quando chamou um motorista por aplicativo para voltar para casa. O motorista, Fábio Biachi Machado, atendeu ao chamado e teria entrado no apartamento da vítima, onde teria acontecido a agressão. No dia seguinte, ela acordou sem o celular e com hematomas. Segundo a primeira condenação, quando ela procurou pelo aparelho, descobriu que estava com o motorista, que também teria cobrado R$ 50 para fazer a devolução.

Ainda na primeira condenação, o juiz considerou ser "amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento)". Ela necessitou, segundo o relatório, de ajuda dos amigos para desbloquear o celular, chamar um carro e se deitou no banco traseiro do veículo. "Não era crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais".

O suspeito alega, e relatou a testemunhas, que entrou no apartamento e penetrou a vítima de maneira consensual.

Desta vez, os desembargadores afirmam que não se pode descartar a possibilidade das marcas no corpo da vítima terem sido consensuais, mesmo que com a afirmação de terem sido frutos da agressão. Outro motivo pela absolvição foi o fato de a mulher ter bebido a ponto de lembrar-se "somente de flashes". Um laudo também comprovou vestígios do DNA de Fábio na vagina da vítima.

O Ministério Público contesta a absolvição e afirma que o tribunal desconsiderou provas, relatos das testemunhas e da própria vítima. Segundo a promotoria, o caso pode ir parar no Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.