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Beijo forçado no Carnaval é caracterizado como estupro pela polícia de PE

Principal dica é respeitar as mulheres: se ela disser não, é não; assédio é crime - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
Principal dica é respeitar as mulheres: se ela disser não, é não; assédio é crime Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

do UOL, em São Paulo

11/02/2018 09h56

A Polícia Civil de Pernambuco anunciou que quem for preso em flagrante por causa de beijo forçado durante o Carnaval será autuado por estupro.

A informação veio do próprio chefe da instituição, Joselito Amaral, em entrevista à filiada local da rede Globo

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"A mulher que for vítima pode procurar qualquer policial militar ou civil ou guarda municipal. Eles irão conduzir os dois para a delegacia. Lá, a mulher será ouvida e o autor, autuado em flagrante. É sempre bom que ela vá acompanhada de testemunhas”, explicou o delegado em entrevista.

"As mulheres terão atendimento especializado na Delegacia da Mulher de Santo Amaro, no Recife. Em Olinda, na Escola Sigismundo Gonçalves, funcionará uma central para atendimento prioritário às mulheres e aos grupos vulneráveis", concluiu.

Esse posicionamento é parte de uma série de medidas de combate ao assédio e de melhorias ao atendimento às mulheres que são alvo de violência durante os blocos e desfiles.

Advogados, juristas e policiais frequentemente discutem o amplo entendimento das leis. O artigo 213 do Código Penal Brasileiro (na redação da Lei nº 12.015, de 2009) define estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

O UOL procurou a Polícia Civil de Pernambuco sobre a decisão, mas ainda não houve resposta.