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Temporada de golpes para tirar dinheiro de MEIs começou; saiba evitar

Golpe do boleto falso de taxa associativa costuma ocorrer no começo do ano - tommaso79/iStock
Golpe do boleto falso de taxa associativa costuma ocorrer no começo do ano Imagem: tommaso79/iStock

Hygino Vasconcellos

Colaboração para Tilt

23/02/2023 04h00

Golpistas aproveitam que começo de ano é tradicionalmente época para pagar contas para enganar pequenas empresas, principalmente para as MEIs (Microempresas individuais).

A título de cobrar uma falsa taxa associativa, eles enviam cobranças fraudulentas. Tilt teve acesso a uma dessas tentativas de fraude. Para descobrir quem possui companhia aberta, eles se valem de dados públicos das empresas, informados na hora do cadastro da Receita Federal ou reunidos e vendidos na deepweb (internet profunda), afirma o presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o advogado e especialista em direito digital Francisco Gomes Junior.

No golpe, as vítimas em potencial recebem um email cobrando o pagamento de uma taxa para associar a uma entidade qualquer. Pela lei, MEIs não precisam sequer pagar essa contribuição (veja abaixo). Os golpistas chegam a ameçar os empresários. Dizem que, caso o boleto não seja quitado até a data limite, a empresa pode ser negativada.

De acordo com o credor, a associação (entidade de classe) ocorreu no dia da abertura da empresa, onde foi perguntado se gostaria de se associar a (nome da associação falsa) e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor
Texto da falsa cobrança

Em anexo no email, as vítimas recebem uma "notificação extrajudicial", que, em alguns casos, apresenta nomes falsos de associações ou de empresas devidamente registradas. Estas últimas até trabalham com auxiliam MEIs, mas não têm ligação com o golpe. Como não há código de barras no boleto, a vítima precisa fazer o pagamento via PIX.

Em alguns casos, os golpistas destacam no assunto do email expressões e frases alarmistas, como "último aviso" ou "Atenção!! A não quitação do débito até a data limite PODERÁ acarretar no cancelamento do cadastro".

Gomes Junior observa que os valores dos boletos costumam ficar em cerca de R$ 200. O pagamento exigido, no entanto, pode chegar a R$ 288,98, como o da cobrança vista por Tilt. "O valor original do débito era de R$ 249. Porém, como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas", dizem os golpistas.

Às vezes, para não ter dor de cabeça, a pessoa pensa: 'bom, vou pagar'. No que pagou, já é o golpe, em que eles ganham na quantidade. Se mandam 2 milhões de boletos falsos, torcendo para que 10%, 5% caiam, já conseguem número significativo
Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor

As MEIs acabam virando alvo dos golpistas, explica Gomes Junior, pela própria estrutura enxuta.

"MEI é pequena, uma sociedade individual. Daí o microempresário recebe aquela cobrança e fica na dúvida. Empresas grandes já sabem o que tem de pagar, tem departamento de tesouraria/financeiro e já conseguem detectar facilmente que aquilo é falso. Vão muito em cima de MEI, porque pegam um ou outro mal informado, que, na dúvida, acaba pagando quando vê que o valor não é tão alto."

MEIs não pagam contribuição sindical

O microempreendedor individual não é obrigado a pagar contribuição sindical, com base no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de 2006.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo
Lei Complementar nº 123, de 2006

Dados cadastrais são públicos

Email e telefone de empresas são considerados dados cadastrais e são públicos, observa o advogado. Eles são informados à Receita Federal no momento da abertura do negócio e acabam sendo disponibilizados na internet. É só digitar em um buscador o nome da empresa e as palavras "CNPJ".

Devido a isso, esses dados cadastrais não são amparados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A legislação sancionada em agosto de 2018 protege apenas dados pessoais. Além disso, por serem considerados dados cadastrais, não podem ser apagados da internet, observa Gomes Júnior.

Como evitar?

A primeira recomendação para não cair neste tipo de golpe é não pagar o boleto. Na sequência, busque na internet se a associação, de fato, existe. Caso a entidade seja encontrada, entre no site dela e verifique se há alguma cobrança em seu nome. Em muitos casos, já é possível identificar o golpe neste primeiro passo.

Logo após, consulte o nome da associação na internet, especialmente em sites de queixas, como Reclame Aqui e Procon.

Também é possível verificar a autenticidade da notificação extrajudicial nos sites dos Tribunais de Justiça. Em São Paulo, é preciso consultar aqui. Já em Goiás é possível verificar aqui. No Rio de Janeiro, a consulta pode ser feita aqui.