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Guimê e Sapato podem ser presos por importunação sexual no BBB 23?

BBB 23: Polêmica de MC Guimê e selinho de Cara de Sapato e Dania foram destaques - Reprodução/Globoplay
BBB 23: Polêmica de MC Guimê e selinho de Cara de Sapato e Dania foram destaques Imagem: Reprodução/Globoplay

Colaboração para Splash, em São Paulo

16/03/2023 19h25

Durante a Festa do Líder de ontem, no BBB 23 (Globo), Cara de Sapato e MC Guimê importunaram sexualmente Dania Mendez em diferentes situações no evento. Bruna Griphao também foi alvo de MC Guimê.

O que aconteceu? O funkeiro acariciou o bumbum e as costas da mexicana algumas vezes, mesmo sem o seu consentimento. Já Sapato forçou um beijo em Dania e avançou sobre ela na cama do Quarto Fundo do Mar. A produção do BBB chegou a chamar sua atenção.

MC Guimê importunou Bruna Griphao ao apalpar seu bumbum na pista de dança. Depois, já no fim da festa, o músico tentou levar a atriz para o Quarto do Líder, mas ela negou ficar sozinha com ele.

Afinal, eles podem ser presos por importunação sexual? Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como libidinoso e pode resultar em até cinco anos de reclusão, de acordo com o Código Penal.

O que é importunação sexual?

A importunação sexual é caracterizada por qualquer prática de cunho sexual que é realizada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio prazer ou de terceiros. Essas práticas são conhecidas como atos libidinosos. O crime ficou em evidência há alguns anos, depois que diversos casos de masturbação em transporte público foram divulgados.

São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.

Até setembro de 2018, essas situações eram caracterizadas por "importunação ofensiva ao pudor" e não eram consideradas crimes, mas uma contravenção penal - o que não previa a manutenção da prisão por ter menor potencial ofensivo.

A Lei nº 13.718 entrou em vigor naquele mês e alterou o Código Penal. Ela inseriu o crime no capítulo "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual" e tornou-o de médio potencial ofensivo.

O que diz a lei?

A Lei 13.718 estabeleceu o crime de importunação sexual e alterou o Código Penal acrescentando o Artigo 215-A, que diz:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Ela revogou a contravenção penal que previa a "importunação ofensiva ao pudor". O texto legal antigo previa proteger a situação vexatória a qual a vítima era exposta, priorizando a moral e os bons costumes de antigamente, e não a liberdade sexual da vítima. A pena anterior também era menor, de três meses a um ano de prisão ou multa.

Além da importunação sexual, a Lei 13.718 também tipifica a divulgação de cena de estupro; torna pública a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Qual a punição para quem comete o crime de importunação sexual?

A punição prevista para quem comete o crime de importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crimes mais graves. São exemplos de agravantes: lesão corporal grave ou morte.

Neste caso, seria levado em conta o princípio da subsidiariedade: a partir do cometimento de uma conduta inicial, surge uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime.

Como denunciar o crime de importunação sexual?

A importunação sexual pode ser denunciada tanto pela vítima quanto por alguém que presenciou o crime. Para isso, os canais de atendimento mais recomendados são o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou o 190 (Polícia Militar).

Se a vítima for mulher (tanto cisgênero quanto trans), a indicação é de procurar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). Quando isso não for possível, o ideal é procurar a Delegacia de Polícia mais próxima. Em caso de provas físicas, como a ejaculação em alguma peça de roupa, esse material deve ser levado para perícia.

ENQUETE UOL: Guimê e Sapato devem ser expulsos após acusação de assédio?

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