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Caso Daniel

Edison Brittes é condenado a 1 ano e 4 meses de prisão por receptação

Edison Brittes Júnior durante audiência do caso Daniel  - FRANKLIN FREITAS/ESTADÃO CONTEÚDO
Edison Brittes Júnior durante audiência do caso Daniel Imagem: FRANKLIN FREITAS/ESTADÃO CONTEÚDO

Karla Torralba

Do UOL, em São Paulo

14/11/2019 14h51

Edison Brittes Júnior foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão em processo por receptação de carro roubado. Brittes já está preso preventivamente acusado do assassinato do jogador Daniel Correa, em outubro de 2018.

A sentença é do juiz José Daniel Toaldo e foi assinada no dia 25 de setembro. O documento afirma que o réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto. A defesa de Edison Brittes Júnior recorreu da decisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Polícia Civil do Paraná encontrou em 6 de fevereiro de 2015 o carro Hyundai Sonata, ano 2012, em posse de Edison Brittes Júnior. O veículo havia sido roubado e foi encontrado na casa da família Brittes, onde em outubro de 2018 Daniel foi espancado durante um "after party" do aniversário da filha de Brittes, Allana, antes de ser levado para a morte.

Edison Brittes Júnior foi condenado no artigo 180 do código penal: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Na sentença, o juiz traz o que foi dito por Edison Brittes Júnior em seu interrogatório. De acordo com Edison, ele teria comprado o carro após ver um anúncio no Facebook. O valor era de R$ 50 mil. Brittes também afirmou que os documentos do carro apresentados pelo vendedor estavam todos regularizados e que o automóvel passou por perícia na época e que nada de irregular havia sido constatado.

O juiz ressalta, no entanto, que Edison não apresentou provas de que pagou o valor pelo carro. "Ressalte-se que as provas de eventual pagamento seriam de fácil produção, já que, para tanto, bastava apresentar os comprovantes bancários".

Por fim, o magistrado descarta a possibilidade de que Edison recorra em liberdade. "O acusado atualmente responde pela prática de crime contra vida, cuja apuração tramita perante 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, razões pelas quais decreto a prisão preventiva de Edison Brittes Júnior nos termos do artigo 387, §1º, e do art. 311 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, especificamente para a garantia da ordem pública, evitando a reiteração delitiva, posto que demonstrou ser propenso ao crime, e, consequentemente, nego o direito de recorrer em liberdade".

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