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Entenda por que Deyverson apareceu deitado na cama em julgamento no STJD

Deyverson aparece deitado na cama durante julgamento no STJD - Reprodução
Deyverson aparece deitado na cama durante julgamento no STJD Imagem: Reprodução

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

17/05/2023 16h39

O atacante Deyverson, do Cuiabá, quebrou o protocolo do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao aparecer deitado na cama durante um julgamento.

O que aconteceu

Ele prestou depoimento na sessão de ontem (16) da 2ª Comissão Disciplinar em um processo no qual foi julgado pela expulsão no jogo Goiás x Cuiabá, pela semifinal da Copa Verde.

Como a sessão é híbrida, permite que jogadores e advogados participem à distância. Foi o caso de Deyverson.

Ele já tinha dado depoimento, em um dos quartos da casa onde mora — aparentemente onde dorme a filha. Na hora de falar, Deyverson estava sentado, cumprindo o protocolo.

Passado o depoimento, o atacante do Cuiabá se esqueceu de desligar a câmera e passou a circular pela casa com a tela ligada. Até que em determinado momento do julgamento ele se deitou na cama, colocou o celular ao lado e ficou assistindo ao anúncio do resultado. Veio daí o flagra.

Nos bastidores

O fato de Deyverson estar na cama não foi ressaltado durante o julgamento.

Mas auditores que participavam na sessão mandaram fotos ao advogado do jogador no caso, Osvaldo Sestário.

Sestário, inclusive, já tinha feito um registro da própria tela da plataforma na qual o julgamento acontece, em um momento anterior, com Deyverson sentado devidamente.

A menção que um dos auditores fez foi em relação à parede do cômodo no qual Deyverson estava, que tinha alguns bichinhos de pelúcia. A brincadeira foi que a defesa do jogador tentou passar uma imagem de bom moço.

Com a repercussão da cena na internet, a diretoria do Cuiabá foi procurar Deyverson e saber o que aconteceu. O jogador ficou preocupado, mas a "gafe" não teve como ser desfeita.

O resultado do julgamento

Deyverson foi absolvido no julgamento. Ele corria risco de ser punido com base nos artigos 250 (ato hostil) e 254-A (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).