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Aliado de Natel sofre revés na justiça ao tentar mudar eleição do São Paulo

Sylvio de Barros Filho, aliado de Roberto Natel, tentou mudar pleito do São Paulo na justiça, mas foi derrotado - Divulgação
Sylvio de Barros Filho, aliado de Roberto Natel, tentou mudar pleito do São Paulo na justiça, mas foi derrotado Imagem: Divulgação

Thiago Fernandes

Do UOL, em São Paulo

26/11/2020 21h11

Sylvio de Barros, um dos coordenadores da chapa de Roberto Natel na eleição presidencial do São Paulo, acionou a justiça com o intuito de solicitar a mudança no formato da Assembleia Geral do clube, que elegerá 100 novos conselheiros no próximo sábado (28). No entanto, sofreu um revés ao fazer a solicitação de tutela de urgência no caso. A juíza Luciane Cristina Silva Tavares negou a liminar pedida pelo correligionário de Natel.

A solicitação de Sylvio de Barros era baseada em um texto feito pelo próprio candidato e enviado ao presidente do clube, Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, na última semana. No documento, a dupla alega, sem provas, a possibilidade de fraude eleitoral. Em sua petição inicial, ele pede a mudança no modelo da eleição, feito pelo Hospital Israelita Albert Einstein a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus entre os participantes. Entretanto, a magistrada descartou a possibilidade.

Em sua decisão, a juíza diz ser "inexistente o alegado perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo, e estando a probabilidade de direito sujeita à instrução probatória, conclui-se não haver circunstância excepcional que justifique a intervenção liminar do juízo, razão pela qual o feito o deve seguir o seu curso regular, sem a concessão da medida de urgência pleiteada".

O questionamento de Sylvio de Barros ocorre porque a comissão eleitoral do São Paulo permitiu que os sócios preencham as cédulas em suas residências antes do pleito. A determinação se dá por causa da pandemia do novo coronavírus e conta com aval do Hospital Albert Einstein. A juíza do caso se baseia na questão de saúde pública para proferir a sua decisão: "diante da situação de pandemia de Covid19 ainda vivenciada (cabendo destacar que a grande mídia tem noticiado o aumento do número de casos da doença nas últimas semanas), mostra-se impossível deixar de reconhecer como justificável a medida adotada com vistas a evitar aglomerações".

Ela prossegue em sua decisão, explicando que "o simples fato da cédula de votação poder ser preenchida com antecedência não constitui fator que contribui de forma objetiva para a existência de eventuais fraudes na eleição, ou ainda de prejuízos aos candidatos, até porque tal argumento não veio acompanhado de qualquer demonstração específica da suspeita inserida no texto da inicial". A magistrada alega ainda que "a distribuição antecipada das cédulas não é nem mesmo inédita na história do requerido e que não há nos autos notícia de que esta prática tenha dado azo à declaração de nulidade de algum pleito".

Ao todo, são distribuídas 16 mil cédulas. A chapa ligada a Julio Casares, outro postulante ao cargo de presidente, recebeu 5 mil. A chapa de Natel teve acesso ao mesmo número de cédulas. Outras 5 mil ficarão com a mesa diretora da Assembleia Geral e mil serão disponibilizadas previamente ao associado, para retirada na CAU.

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