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Botafogo e Flu pedem impugnação de itens de arbitral da Ferj sobre retorno

Campeonato Carioca pode retornar no próximo dia 14 - RICARDO MORAES
Campeonato Carioca pode retornar no próximo dia 14 Imagem: RICARDO MORAES

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

25/05/2020 18h35

Em documento assinado pelos presidentes Nelson Mufarrej e Mario Bittencourt, Botafogo e Fluminense, respectivamente, pedem a impugnação de itens que estiveram em pauta na reunião do Conselho Arbitral da Série A do Campeonato Carioca, organizada pela Federação de Futebol do Rio (Ferj), na tarde de hoje (25). O encontro tratou do retorno das atividades e a retomada do Estadual.

Na declaração, que tem 31 itens, os clubes ressaltam indicações de órgãos de saúde no combate à pandemia de coronavírus e afirmam que um "retorno precoce da atividade não essencial traz riscos absolutamente desnecessários à vida e a saúde de atletas, funcionários, seus familiares".

Além disso, asseguram que "muitas das questões que se pretende levar à votação passariam, necessariamente, por modificações das regras resolvidas no regulamento da Competição, o que não crível, tão pouco possível a essa altura do campeonato".

Em reunião realizada ontem (24), entre o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), a Federação de Futebol do Rio (Ferj) e representantes dos clubes - exceto o Alvinegro e o Tricolor - ficou acertado a volta aos treinos a partir de amanhã (26) e a possibilidade de o Campeonato Carioca ser retomado a partir do dia 14 de junho.

Em entrevista coletiva realizada hoje (25), Crivella condicionou o retorno da competição à curva de casos no mês em questão.

"Nós propusemos julho os jogos sem torcida, mas eles (clubes) pediram primeiro para verificar a curva em meados de junho. Se será na segunda quinzena de junho ou não (a volta do Carioca), isso ainda não podemos prometer, porque tem que ser de acordo com as curvas de meados de junho. Segundo nossos técnicos, a curva chegará a 0.1 ou 0.0, porém temos que esperar a confirmação", declarou.

Veja trechos do documento:

1. É fato notório a crise sanitária internacional decorrente do alastramento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o que levou a
Organização Mundial de Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia e a recomendar a todos os Estados a adoção das precauções e das medidas correlatas. Nesse sentido, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2.020, reconheceu a existência de estado de calamidade pública no País, com efeitos até 31 de dezembro de 2.020, nos termos de solicitação encaminhada pelo Presidente da República (Mensagem nº 93, de 18 de março de 2.020).

4. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Quando se trata de futebol no Estado do Rio de Janeiro, a FERJ assume o papel de gestor. Sua obrigação precípua é a de zelar e proteger os atletas e demais profissionais envolvidos em as competições que organiza.

5. A Secretaria de Estado de Saúde publicou no último domingo (24/05) uma atualização dos casos e mortes de coronavírus no Estado do Rio de Janeiro. Os números são alarmantes: 3.993 mortos e 37.912 casos. Só nas últimas 24 horas foram 88 mortes e 3.379 casos novos confirmados.

6. Como é do conhecimento de Vs. Sas., o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS têm deixado claro o posicionamento contrário ao retorno das atividades esportivas nesse momento, dadas às razões antes elencadas.

9. O retorno precoce da atividade não essencial traz riscos absolutamente desnecessários à vida e a saúde de atletas, funcionários, seus
familiares e demais protagonistas de jogos e treinamentos, mesmo com os protocolos adotados por essa prestigiosa entidade de administração do desporto.

10. A preocupação do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS está em consonância com o posicionamento da comunidade médica/científica e dos mais diversos setores da sociedade.

17. Inúmeras são as manifestações abalizadas e contrárias ao precipitado retorno do futebol, levando a crer que eventual decisão da FERJ pela
retomada do futebol neste instante representará insofismável enfrentamento e desrespeito às centenas de advertências das comunidades médicas e científicas. Decerto, não é esse o nosso jogo.

18. Jogar na contramão dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, norteadores das medidas de enfrentamento ao vírus pelos
agentes públicos, nos lindes das recentes decisões proferidas pela Suprema Corte, não tem - como não terá - o apoio do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.

19. Merece então registro que aos impugnantes muito os surpreendeu a ordem do dia trazida a lume pelo Edital de Convocação para Reunião do Conselho Arbitral da Série A, a ser realizada, de modo virtual, no dia 25 de maio de 2020 (segunda-feira), não só pelas açodadas premissas para o retorno das equipes aos gramados, mas também porque muitas das questões que se pretende levar à votação passariam, necessariamente, por modificações das regras resolvidas no regulamento da Competição, o que não crível, tão pouco possível a essa altura do campeonato.

20. Com efeito, no que diz respeito ao "item 1" da pauta ("jogo seguro"), os impugnantes ratificam o entendimento que, independentemente de
qualquer protocolo, seguirá as orientações das respectivas equipes médicas para o futuro retorno às atividades esportivas, inclusive quanto ao momento de retomada, o que deverá ocorrer no momento em que não represente risco aos participantes e envolvidos em as partidas.

21. Nada obstante, o protocolo de saúde apresentado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, embora tenha sido preparado
com a melhor das intenções, vem sendo objeto de duras críticas por parte dos especialistas, justamente por não garantir plena segurança aos envolvidos, principalmente diante da atual conjuntura, na qual se observa a ascendência do número de casos de coronavírus no Rio de Janeiro.

23. Por outro lado, no que diz respeito ao registro de novos Contratos com prazo reduzido de vigência, assunto perenizado no item 2 da pauta, é consenso entre os impugnantes que a segurança jurídica para tal medida somente poderia advir de eventual flexibilização do Governo Federal quanto à legislação em vigor, em especial o prazo mínimo de vigência a que alude o art. 30 da Lei 9.615/98, motivo pelo qual não se corrobora com qualquer alteração nesse sentido.

24. Quanto aos demais itens mencionados na ordem do dia (itens 3, 4, 5, 6 e 7), inadmissível qualquer alteração do regramento atual do Campeonato, pois representariam indevida modificação das normas previstas nos Regulamentos (Geral e Específico) das Competições, o que violaria, sobremaneira, o art. 9º, § 5º, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

25.Vale dizer que não é possível, nesse momento, realizar qualquer alteração nas regras definidas antes do início da competição, à luz do que estabelece, inclusive, o art. 67 do Estatuto da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, que assim dispõe:

"Art. 67. Após sua aprovação, o Regulamento de cada competição será disponibilizado no sítio próprio da FERJ na Internet, juntamente com a respectiva tabela de jogos, só podendo ser alterado pelo Conselho Arbitral por decisão unânime dos seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim e desde que a alteração seja realizada antes do início do campeonato, dentro dos prazos legais, de modo a assegurar a transparência, credibilidade e imutabilidade dos critérios democraticamente estabelecidos pelas equipes disputantes.".

30. Estes, portanto, os motivos que levam o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS a apresentar a presente manifestação, devendo ser recebida como impugnação aos itens do Edital de Convocação da Reunião designada para a data de hoje (25.05.2020), tornando-o ineficaz ao fim a que se destina. Ressaltam, outrossim, que a impugnação será ratificada na referida reunião, na hipótese de sua mantença pela FERJ.

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